Sexta-feira, 28 de Julho de 2006
DOC. N.º 79 NO TEMPO DO SALAZAR ERA ASSIM
A RESPONSABILIDADE È DO GOVERNO

NA SEQUÊNCIA DOS FACTOS TORNADOS PÚBLICOS, NO JORNAL O CRIME, O INDEPENDENTE E CANAL DE TELEVISÃO S.I.C.

ESTOU E SEMPRE ESTIVE PRONTO PARA COLABORAR COM A JUSTIÇA, EXIJO A MINHA LIBERDADE, PRENDAM OS CORRUPTOS. TIREI MUITA GENTE DA MISÉRIA, DAS RUAS DA AMARGURA.

SOU POSSUIDOR DE PROVAS IRREFUTAVÉIS QUE COLOCAM MUITO BOA GENTE A CONTAS COM A JUSTIÇA, POR ISSO TEMO PELA MINHA INTEGRIDADE FISICA. O MEU SILÊNCIO VALE OURO, PARA ESSAS PESSOAS.

VEJAM O ULTIMO DOCUMENTO ACERCA DA ISENÇÃO E RIGOR. O EXCELENTE EXEMPLO DE DEMOCRACIA DADO PELO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CORTARAM-ME O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS, NEM ADVOGADO ME CONCEDEM, PARA NÃO SE DESMASCARAR O CASO.

NÃO ANDO FUGIDO À JUSTIÇA, MAS SIM AOS CORRUPTOS, E À PROCURA DESSA COISA, DIGO COISA PORQUE FUI CONDENADO SEM ME CONFRONTAR EM TRIBUNAL COM OS TESTEMUNHOS DE ACUSAÇÃO. TUDO ISSO PARA NÃO SE DESCOBRIR A VERDADE.


Casa civil do presidente da república


Exmo. Senhor,
Raul Manuel caldeira
Silva
Estrada Nacional nº 118
Vila
2205-645 Tramagal

Exmo. Senhor,

Encarrega-me o Chefe da Casa Civil de Sua Excelência o Presidente da República, de acusar a recepção da mensagem de V. Ex. de 10 de Julho.


Cumpre-me ainda as informações prestadas e solicitar a V. Exa. Que nos mantenha informados sobre o desenvolvimento deste assunto.


Com os melhores cumprimentos,


José Luís Fernandes

ASSESSORIA DOS ASSUNTOS POLITICOS


24 07*06 04823

E-MAIL DE 10 DE JULHO

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Estrada Nacional, 118
Nº 71, 2205-645 Tramagal
A Sua Excelência o Presidente da República:
Assunto: Denuncia por falta de resposta do governo


Na sequência do oficio que me veio dirigido pelo Chefe da Casa Civil, Senhor Manuel Nunes Liberato. Tenho a honra de informar: de que até à presente data, não houve qualquer reacção por parte do Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro.
De realçar, é ainda o facto, de ter vindo a efectuar várias diligências junto do Gabinete do chefe do governo, mas nada de útil me foi comunicado. Apenas dizem, que recebem muita correspondência, mas que vão mandar uma carta, para o que tê em vindo anunciar várias datas, por último, durante a semana a decorrer ou a próxima enfim!!!
Faço ainda questão, de informar, que foi dirigido um fax, ao Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro, o que teve lugar, na segunda-feira, conforme documento que se encontra disposto com o nº 72 em: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
Os factos não deixam margem para dúvidas quanto aos motivos que levam a retirar-me o acesso ao Direito e aos Tribunais. A destacar entre os CORRUPTOS, o Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Senhor Nelson Carvalho.
Porque esse indivíduo, é membro do partido do governo, e amigo pessoal do Senhor Secretario de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão.
O contrário é que não se afigura, mas seja lá o que for, o certo é que estão a violar os mais elementares princípios do Estado de Direito e, o Senhor Primeiro-Ministro que jurou com lealdade cumprir e fazer cumprir a Constituição, não se digna em honrar os seus compromissos.
Desse modo, enquanto severamente lesado, e privado da minha liberdade, não posso deixar de solicitar a Sua Excelência, para que na Ilustre qualidade de Chefe de Estado, faça com que o governo respeite e se digne em fazer respeitar a Constituição da República (a Lei das Leis).
Grato pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos,
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Segunda-feira, 10 de Julho de 2006


RESPONDAM AO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBICA, PORQUE MOTIVO ME ESTÃO A DENEGAR O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS. OU MELHOR, PORQUE ESTÃO A USAR ESSA ARMA, COM QUE FIM?

RESPOSTA: ESSE PROCEDIMENTO, TEM COMO FINALIDADE PROTEGER OS CORRUPTOS DOS ACTOS QUE PRATICARAM Á MARGEM DA LEI.

ALÉM DO MAIS, CORTARAM-ME POR DUAS VEZES A LIBERDADE CONDICIONAL, BEM SABENDO QUE SOU UM CIDADÃO DIGNO, RESPONSAVÉL PELOS MEUS ACTOS, UTIL À NAÇÃO, E O TEMPO O VAI CONFIRMAR.

TUDO FIZERAM COMO VINGANÇA POR EU DENUNCIAR ESSAS PESSOAS, ENTRE ESSES TAMBÉM SE ENCONTRAM QUATRO GUARDAS PRISIONAIS (UM DELES COM A DISTINÇÃO DE CHEFE), E O MEU PRÓPRIO ADVOGADO, DTº HERNANI DUQUE DE LACERDA.


Raul Manuel Quina Caldeira da silva
Quinta-feira, 27 de Julho de 2006

"A CULPA É DOS MAGISTRADOS" (António Marinho, Advogado)

“A redução do tempo máximo de prisão preventiva de nada adianta. E tudo porque o excesso de prisão preventiva em Portugal não é consequência da lei, mas sim da forma como esta é aplicada pelos juízes. É o resultado da cultura de autoritarismo dos magistrados – que não respeitam nem valorizam o direito à liberdade das pessoas. A liberdade é um bem igual para todos, e é muito pouco respeitado.”


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Quinta-feira, 27 de Julho de 2006
DOC. N.º 76 (2) Aguardar Desenvolvimentos
DOC. N.º 76 CORRUPTOS SOB PROTECÇÃO DO GOVERNO
O Governo em vez de proteger as vítimas da corrupção e aqueles que a denunciam, prefere antes em dar protecção aos corruptos!!!
O governo têm o poder-dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República aqueles que a violarem. Mas não se digna em cumprir com as suas obrigações. Se eu fosse o Senhor Paulo Pedroso ou algum outro membro de destaque do partido Socialista, até me iam buscar à cadeia e erguiam-me como uma espécie de trunféu de guerra na Assembleia da República.
Se eu fosse um desses mesmos Senhores, o Ministro da Justiça, já tinha vindo anunciar publicamente que não me podia ser denegado o acesso ao Direito e aos Tribunais, mas como não sou membro da família Socialista. O Senhor Ministro da Justiça, nada vem dizer a público. E mais, recusa-se esse Senhor, a receber as mensagens de e-mail, que lhe dirijo. Não esta a respeitar o tão proclamado plano tecnológico que o Primeiro-Ministro anuncia, quanto ao uso das novas tecnologias.
Hoje Terça-feira, 18 de Julho de 2006, consultei a Internet e no portal do Ministério da justiça, verifiquei o seguinte:

Anteprojecto da Proposta de Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais Este anteprojecto está em debate público, encontrando-se o Ministério da Justiça a receber e analisar os contributos de todos os interessados.
...mais info

Segundo o dito anteprojecto, têm esse por objectivo – melhorar o acesso por parte dos cidadãos ao Direito e aos Tribunais.
Acontece que tudo isso não passa de boas intenções. Atirar com serradura para os olhos dos cidadãos. Pois de nada serve melhorar a lei, se depois quem têm a obrigação de a cumprir e fazer cumprir aqueles que a violarem, não o faz!
E como prova de que não o fazem, esta o facto de me ter vindo a ser concedido apoio judiciário e a Ordem dos advogados não se digna em tomar medidas sérias. E o Governo aquém à muito tempo venho a pedir a sua melhor atenção nesse sentido. Não só não teve, a dignidade de tomar medidas, de modo a garantir escrupulosamente o cumprimento do protocolo assinado entre o Ministério da Justiça, e a Ordem dos advogados, no âmbito da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho. Como veio também a desrespeitar o Presidente da República, conforme resulta do confronto entre o ofício que me veio dirigido da Presidência da República e o oficio que me foi enviado do Gabinete do Primeiro-Ministro, em função do e-mail de 26 de Maio, que dirigi aos cuidados do Senhor Presidente da República.
Quanto à lamentável conduta assumida pelo Primeiro-Ministro, nada mais é do que um ataque aos mais elementares princípios do Estado de direito. Sendo certo, que a denegação do acesso ao Direito e aos Tribunais, que sobre min recai, têm por finalidade impedir responsabilidades a certos Senhores, perante a Justiça. A destacar entre os visados, o Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Nelson de Carvalho, que é membro do partido do Governo e amigo pessoal do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão. Sendo esse, bem conhecedor dos factos em que se encontra envolvido o seu amigo, ao longo de muitos anos a esta parte.
A denegação de acesso ao Direito e aos tribunais, revela claramente o interesse no meu silêncio, dai que a minha integridade física corre sérios riscos, pelo que fui obrigado a submeter-me a prisão domiciliaria, e a pedir consecutivamente aos responsáveis, para tomar medidas sérias nesse sentido – A destacar entre esses, o Senhor Primeiro-Ministro, conforme se pode verificar através de um elevado montante de mensagens de e-mail que lhe tenho vindo a dirigir, e a receber de resposta como lidas.
Quanto ao choque entre o que é dito pelo Presidente da República e o Primeiro-Ministro, verifique-se a documentação que se segue:

PRIMEIRO-MINISTRO PASSOU UM ATESTADO DE IMCOMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

OS DOCUMENTOS ENCONTRAM-SE ORNAMENTADOS DE ACORDO COM O DESENROLAR DOS FACTOS.
E-MAIL DE 26 DE MAIO ……………. ……………………………………………………DOC. N.º 1
RESPOSTA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA……………………………………………………….2
E-MAIL DIRIGIDO AO (PR)…………………………………...................................................................3
RESPOSTA DO PRIMEIRO-MINISTRO………………………………………………………………...4
E-MAIL DIRIGIDO AO (PR) …………………………………………………………………………….5
MENSAGEM DE CONFIRMAÇà DO (PR)……………………………………………………………...6
DOC. Nº 1

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Estrada Nacional 118,nº. 71
2205-645 Tramagal
AOS DEFENSORES DOS MAIS ELEMENTARES PRINCIPIOS DO ESTADO DE DIREITO
Assunto: nomeação de defensor
Serve a presente, para informar: que a ordem dos advogados não se digna em assumir uma conduta séria, de modo a proceder à nomeação de um causídico que se preze em vir a defender os mais elementares princípios constitucionalmente consagrados, Direitos, Liberdades e Garantias.
Assim, na sequência dos factos que tenho vindo a dar ao conhecimento acerca dos propósitos por parte da delegação da ordem dos advogados de Abrantes. Veio agora, essa, a surpreender me, com a nomeação do Senhor Dtº. António Pires Oliveira, quando a mesma me tinha dito, que em princípio só na quinta-feira (ontem dia 25) me podiam vir a nomear um defensor, mas para isso teria de haver mais assuntos para tratar porque se assim não fosse teria de ficar aguardar (cf. se esclarece no Doc. nº. 65, agora exposto em http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt).
Pois logo estranhei, a mudança de atitude. Mas pensei que tivesse havido uma reacção por parte do Senhor Bastonário ou do poder politico junto da dita delegação. Porém, acontece, que o advogado então nomeado, não lhe é permitido vir a defender os meus legítimos interesses, porque é advogado de uma das partes que se encontra em litígio com a minha pessoa. Que grande coincidência, afinal não houve mudança de atitude mas sim a manutenção da ma fé que à muito reside, sem que ninguém ponha cobro à força da tirania que tem como objectivo impedir incómodos judiciais a determinados Senhores que gozam de imunidade nesta República das bananas, onde só o Zé da enxada ou o Manuel das couves são tidos como criminosos, e atirados para as cadeias de qualquer maneira.
Para fazer face às circunstâncias, salvo o devido respeito e melhor opinião, cabe ao poder político, em tomar uma atitude, pois a ordem dos advogados não pretende nomear ninguém para agir em defesa dos meus legítimos interesses. Em contrário, ou seja: se tudo e todos continuarem a sacudir a “água do seu capote ”, então vou ter de me refugiar numa embaixada e pedir asilo politico – que decerto me vai ser concedido.
Ainda assim, faço votos para que alguém meta as mãos na consciência, e de uma vez por todas, me passem a tratar como um ser humano e não como excremento (merda) como o têm vindo a fazer até aqui. Tudo isso, para protegerem lobos vestidos de pele de cordeiro, pois contra factos não há argumentos, só mesmo a força da tirania como nos tempos do Salazar.
(Com os melhores cumprimentos)
Pede deferimento
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Sexta-feira, 26 de Maio de 2006
Ps. Eu sei que há políticos sérios, espero que tenham a coragem de tomar medidas junto das entidades responsáveis. Que saibam que tirei muita gente da fome e da miséria e estou a passar um martírio à praticamente (11) onze anos que sou massacrado e perseguido, por quem fez essas mesmas pessoas regressar ao mundo da miséria conduzindo-as à morte, pois vieram a falecer pelo menos dez dessas. Por isso os factos e os testemunhos responsáveis não estiveram presentes em audiência de julgamento, para que não se apurasse a verdade, e assim pudessem vir a ser responsabilizados pelos seus procedimentos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei (haja justiça).

DOC. N.º 2

Casa Civil do Presidente da República

Exmº Senhor
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Estrada Nacional 118, nº 71
2205-645 Tramagal

pº 1038
Tenho a honra de acusar a recepção do e-mail, datado de 26 de Maio de 2006 que V. Exa. Dirigiu a Sua Excelência o Presidente da República, e que mereceu a devida consideração.

Tratando-se de um assunto da competência do Governo, cumpre-me informar V. Exa que uma cópia foi hoje enviada para o Gabinete de Sua Excelência o Primeiro-Ministro.

Com os melhores cumprimentos,
O CHEFE DA CASA CIVIL


José Manuel Nunes Liberato

/A$3 06, 06 03479

Doc. 3
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Estrada Nacional, 118
Nº 71, 2205-645 Tramagal

A Sua Excelência o Presidente da República:

Assunto: Denuncia por falta de resposta do governo
Na sequência do oficio que me veio dirigido pelo Chefe da Casa Civil, Senhor Manuel Nunes Liberato. Tenho a honra de informar: de que até à presente data, não houve qualquer reacção por parte do Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro.
De realçar, é ainda o facto, de ter vindo a efectuar várias diligências junto do Gabinete do chefe do governo, mas nada de útil me foi comunicado. Apenas dizem, que recebem muita correspondência, mas que vão mandar uma carta, para o que tê em vindo anunciar várias datas, por último, durante a semana a decorrer ou a próxima enfim!!!
Faço ainda questão, de informar, que foi dirigido um fax, ao Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro, o que teve lugar, na segunda-feira, conforme documento que se encontra disposto com o nº 72 em: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt
Os factos não deixam margem para dúvidas quanto aos motivos que levam a retirar-me o acesso ao Direito e aos Tribunais. A destacar entre os CORRUPTOS, o Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Senhor Nelson Carvalho.
Porque esse indivíduo, é membro do partido do governo, e amigo pessoal do Senhor Secretario de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão.
O contrário é que não se afigura, mas seja lá o que for, o certo é que estão a violar os mais elementares princípios do Estado de Direito e, o Senhor Primeiro-Ministro que jurou com lealdade cumprir e fazer cumprir a Constituição, não se digna em honrar os seus compromissos.
Desse modo, enquanto severamente lesado, e privado da minha liberdade, não posso deixar de solicitar a Sua Excelência, para que na Ilustre qualidade de Chefe de Estado, faça com que o governo respeite e se digne em fazer respeitar a Constituição da República (a Lei das Leis).

Grato pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos,

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Segunda-feira, 10 de Julho de 2006

Doc. N.º4

Of. N.: 11071
Data 10-07-2006

Presidência do Concelho de Ministros
Gabinete do Primeiro Ministro E.ª Nº. 10301
P.º N.º 11220/2005

Exmo. Senhor
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Estrada Nacional 118, Nº 71
2205-645 Tramagal

Exmo. Senhor
Tenho presente o e-mail datado de 26 de Maio, sobre a ordem dos advogados, dirigido a Sua Excelência o Presidente da República e posteriormente remetido a este Gabinete, encarregame o Senhor Primeiro-Ministro, Eng.º José Sócrates, de informar que a referida entidade é autónoma não sujeita ao poder de orientação do governo, motivo pelo qual deverá obter junto da própria Ordem satisfação para o assunto exposto.

Com os melhores cumprimentos

O chefe de Gabinete
Pedro Lourtie

Fernando Souto Almeida
Acessor administrativo


DOC. Nº 5
A Sua Excelência o Presidente da República:

Assunto: Denegação de acesso ao Direito e aos Tribunais
Confrontando a data do e-mail dirigido ao Senhor Presidente da República com a data do oficio que se junta, o qual me veio dirigido do Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro as mesmas coincidem 10-07- 2006, pelo que se poderá concluir, que após o ultimo telefonema que efectuei, no qual adverti de que iria voltar a queixar-me junto do Senhor Presidente, CONFORME O FIZ, foi o que originou a resposta. Que salvo o devido respeito, em abono da verdade se diga, é um atestado de incompetência passado a Sua excelência quanto ao procedimento efectuado junto do Gabinete do chefe do Governo, É UMA VERGONHA NACIONAL.
Contudo, volto a solicitar a intervenção de Sua Excelência, pois se não se respeita o Presidente da República como me hão-de respeitar a min, ou qualquer outro cidadão!?
Desse modo, continuo privado da minha liberdade, porque nem o governo nem a Ordem dos advogados se dignam em assumir responsabilidades. Tudo fazem para proteger os colegas amigos ou seja lá o que for. O certo, é que continuo sem acesso ao Direito e aos Tribunais, usado por esses, como bola de pingue-pongue – tratado como excremento humano (merda).
Com os melhores cumprimentos,
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Quinta-feira, 13 de Julho 2006


DOC. Nº 6
De:
Enviado: quinta-feira, 13 de Julho de 2006 18:57:40
Para: raulcaldeira@hotmail.com
Assunto: Sítio da Presidência da República Portuguesa - Escreva ao Presidente



Agradecemos a sua mensagem dirigida ao Presidente da República.
A resposta seguirá tão breve quanto possível por correio, para a morada que nos
facultou.
Atentamente,
P'lo Presidente da Repúblia
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República

ACTUALMENTE AGUARDA-SSE PELA REAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, QUANTO À POSTURA ASSUMIDA PELO PRIMEIRO-MINISTRO. E QUE OS PARTIDOS DA OPOSIÇÃO VENHAM TAMBÉM ESSES A INTERPELAR O GOVERNO SOBRE O ASSUNTO. MAS COM TUDO ISSO, EU CONTINUO PRIVADO DA MINHA LIBERDADE, ENQUANTO OS CORRUPTOS PODEM CONTINUAR INPUNEMENTE A DESENVOLVER AS SUAS ACTIVIDADES DELITUOSAS.




Resposta do Presidente da república Doc Nº 7

Casa Civil do Presidente da república


Exmo. Senhor,
Raul Manuel caldeira da
Silva
Estrada Nacional nº 118
Vila
2205-645 Tramagal




Exmo. Senhor,



Encarrega-me o Chefe da Casa Civil de Sua Excelência o Presidente da República, de acusar a recepção da mensagem de V. Ex. de 10 de Julho.


Cumpre-me ainda as informações prestadas e solicitar a V. Exa. Que nos mantenha informados sobre o desenvolvimento deste assunto.


Com os melhores cumprimentos,




José Luís Fernandes


Acessória dos Assuntos Políticos






24 07*06 04823


publicado por CORRUPTOS às 13:47
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Segunda-feira, 24 de Julho de 2006
DOC. Nº. 78 PEDIDO DE IDENTIDADE DA FONTE
Ao Senhor Bruno SilvaAssunto: Pedido de identidade da fonteComo sempre dou a cara! Ao contrário do que outros o fizeram e continuam a fazer para comigo. Quanto aos factos que vieram a ser tornados ao conhecimento público, através do jornal o Independente “ Sexta-feira 21 de Julho ”. Cabe-me o direito de vir a fazer alguns reparos, e de pedir explicações acerca de outros aspectos denunciados por uma outra pessoa:Relata-se então no jornal, que uma suposta Senhora, suposta porque não se encontra retratada a identidade dessa fonte de informação. Veio a denunciar junto do Senhor Jornalista Bruno Silva, que toda a gente sabia que no às de copas havia muita prostituição e droga.Importa assim, em dizer o seguinte: Após a minha detenção, os corruptos, vieram a utilizar-se dos órgãos da comunicação Social, como arma de arremesso, contra a minha pessoa e o meu estabelecimento, para assim atingirem mais facilmente os objectivos a que se propuseram com os mais diversos interesses.Dessa forma, utilizaram-se do canal de televisão SIC. Que veio a fazer a abertura dos seus noticiários ao longo de (2) dois dias, onde abriu inclusivamente com a noticia de que a policia judiciária de Tomar, tinha desmantelado uma rede de droga e prostituição e foram presos um empresário da vida nocturna e a sua companheira. Passando inclusive a imagem do imóvel (esses mesmos factos foram também divulgados através da SIC internacional). No jornal correio da manhã, a imagem do meu estabelecimento cuja construção é em forma de Castelo “ era capa do jornal ”, a história era a mesma, pintaram cobras e lagartos, foi nítida a intenção de liquidarem a minha imagem e o meu estabelecimento.Jornal do Ribatejo repetiu o mesmo assunto. E pelo menos mais um jornal de grande nomeada procedeu de igual modo.Com tanta denúncia caluniosa, trazida a público, e comigo na situação em que me encontro é normal que na gíria popular as pessoas comentem, que no às de copas havia muita prostituição e droga, foi para isso mesmo, que os corruptos – utilizaram os órgãos da comunicação social. E o Senhor Bruno como profissional do jornalismo, sabe e muito bem, que as coisas funcionam assim, e decerto que não dava ouvidos a uma qualquer conversa de rua. Por isso, teve de existir, algo de relevante que a dita Senhora lhe transmitiu. Tanto que assim o foi, que lhe deu credibilidade, ao ponto de tornar o assunto público. Contra factos não há argumentos (encontrasse exposto no jornal).O Senhor Bruno Silva, como profissional do jornalismo, não fez observações à senhora, dizendo-lhe que para publicar denuncias tão graves, tinha de colocar a identificação junto ao publicado!? Ou será que lhe disse, e a Senhora ai respondeu-lhe que assim não, porque tinha medo de represálias. O velho jogo do lobo escondido com o rabo de fora, os tais que usam essa arma de arremesso, para destruírem a vida dos outros, sem que sejam chamados a provar perante a justiça aquilo que dizem saber, porque se tivessem de provar, não faziam essas afirmações tão graves.Por outro lado, pergunto!? Foi preciso o Senhor vir entrevistar-me para aparecer essa Senhora sem rosto, metida no meio da minha entrevista, com que intenção?Mas mais ainda, diz que a desconhecida Senhora mora na cidade de Abrantes, que fica a (10) dez quilómetros do às de copas. O Senhor Bruno Silva como profissional do jornalismo, não teria sido certamente mais bem informado, pela minha vizinha, que mora mesmo ao lado!? O que levou o Senhor a ir à cidade de Abrantes, a (10) dez quilómetros de distância do às de copas, do outro lado do rio, para ouvir a eventual Senhora!? Demonstra que essa lhe foi indicada por alguém, com segundas intenções, o propósito revela isso mesmo.Contudo, acredito que essas informações lhe tivessem mesmo sido prestadas, e que até tivesse sido uma Senhora, mas talvez não resida em Abrantes como o Senhor afirma no jornal, mas sim bem perto da minha porta. E com grandes responsabilidades quanto à situação em que me encontro (o resto fica para esclarecer em Tribunal). Outro aspecto, relevante: é o facto de dizer, que tentei reabrir o estabelecimento mas sem sucesso, e que a casa se encontra dotada ao abandono. Dando assim ao entendimento público, de que os clientes não apareceram, por ma fama da casa. Pois na verdade os clientes apareciam, mas elementos da G.N.R. surgiam frequentemente, a exigir o encerramento do estabelecimento, alegando que a Câmara não permite a sua reabertura, ao invés, o Presidente da Câmara recusa-se assumir responsabilidades dizendo que a culpa é da G.N.R. e do Governo civil. O governo Civil diz que a culpa é da Câmara e da G.N.R. Porque não veio o Senhor a pedir esclarecimentos a esses, quanto a esse jogo de ping-pong, conforme lhe denunciei!? Pois na verdade esses são os responsáveis pelo encerramento do estabelecimento, e da manutenção dessa situação que já dura à mais de uma década a esta parte. Porque preferiu antes ouvir essa Senhora fantasma, em vez dos responsáveis, que eram as pessoas mais indicadas para prestar esclarecimentos!?.Chegados aqui, importa ainda em esclarecer o seguinte:Foi a G.N.R. que tomou conta dos factos quando o estabelecimento foi incendiado, chamando inclusivamente os bombeiros de Abrantes, que chegaram tardiamente quando o interior do estabelecimento já se encontrava completamente devorado pelas chamas.Foi também a G.N.R. quem tomou conta das ocorrências, quando foram disparados tiros do exterior e que feriram uma funcionária, que teve de receber tratamento hospitalar.Foram também esses quem tomou conta de uma outra ocorrência, em que foram disparados tiros no interior do às de copas, numa altura em que eu já me encontrava detido.Quanto às primeiras vezes, fui eu a mandar chamar as autoridades, à terceira vez, foi um funcionário, visto que me encontrava detido.Acontece que até hoje, não houve qualquer procedimento Judicial contra os responsáveis, antes pelo contrário, eu é que fui obrigado a encerrar o meu estabelecimento, que era o verdadeiro objectivo alcançar com aqueles procedimentos, moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei. O que conseguiram através de elementos da G.N.R. , perfeitamente identificados.Convém aqui realçar, que nunca existiu nenhum despacho Judicial que determinasse o encerramento do às de copas. O que significa que nenhum crime se praticou lá dentro. Muito recentemente, no Algarve, o Tribunal mandou selar uma casa. Com o às de copas, como se disse nem encerrar o Tribunal mandou.As ditas fontes de informação, utilizadas pelos corruptos, mafiosos. Muito estranhamente não vieram essas depois, a divulgar o que se passou em tribunal. Mas o Procurador-Geral da República tem lá bem escondido na gaveta à sensivelmente (17) dezassete meses, montes, carradas de provas, acerca do que na verdade se passou, e que o tribunal de 1ª instância impediu que se apura-se, para que não fossem assacadas responsabilidades a certos senhores, a destacar entre os visados um juiz que integrava o Colectivo.Mafiosos!? Estou a referir-me, não só aquilo que Souto Moura esconde na gaveta, que chega e sobra para provar a minha inocência, e as praticas dos (corruptos). Como também aos procedimentos que foram levados a cabo, muito posteriormente à dedução da acusação. Em que o M.P. não veio acusar-me sobre isso, e a dar-me o prazo estabelecido por Lei para eu argumentar a minha defesa. E o colectivo de Juízes, não tomou medidas de modo a poder avaliar os depoimentos dessas pessoas. Quanto ao Colectivo de juízes, poderiam esses dizer, que não tinham nenhuma acusação para julgar. Mas o pior, é que um dos Juízes como se disse: Integrava o Colectivo, tinha conhecimento dos factos levados a cabo, para que eu viesse a ser condenado, conforme fui. O M.P. eventualmente é que desconhecia o que se passou a essa parte. O Senhor Bruno Silva, deixou-se utilizar por pessoas interessadas em abafar o processo, os mesmos que estão interessados no meu silêncio, fala vezes sem fim quanto à minha inocência, e depois deu com aquela notícia, como quem diz, estas inocente? Então e toda a gente sabia que no às de copas havia muita prostituição e droga. É nítida a intenção maldosa, humanamente repugnante a postura assumida. Contudo cabe ainda em questionar se a Senhora só lhe disse aquilo!? Não lhe disse que eu era traficante de droga e chulo? Porque não meteu mais no jornal, acerca do que a Senhora disse? A conduta do Senhor tem contornos pouco claros e por isso vou proceder judicialmente contra a sua pessoa caso não me identifique quem foi a fonte da coisa. Para que eu proceda judicialmente contra essa coisa maldosa.Senhor Bruno Silva, espero que tire as devidas ilações e venha a questionar as autoridades do Tramagal, acerca do que se passava no às de copas. E Publique no jornal, o que esses lhe venham a informar, era isso que devia ter feito, mas não o fez porquê? Não lhe interessa falar dos crimes que esses praticaram para me meter na cadeia e encerrar o estabelecimento.Um outro aspecto diz respeito, à forma como descreve a questão dos preservativos, demonstrando que o que eu disse não tem nexo, é nítida a intenção de me dar a descrédito. Não foi assim que eu lhe expliquei, mas sim como na verdade se passava e todas as funcionárias o sabem.Até porque o Senhor no final da entrevista disse-me, que caso suscitasse alguma dúvida me contactava o que nunca se verificou, e pouco antes do jornal sair, enviou-me um e-mail onde pede desculpas por alguma imprecisão, que tivesse cometido. Ora o Senhor tal como me havia dito e o profissionalismo assim o exige, tinha a obrigação de se esclarecer junto da minha pessoa, antes de tornar o assunto público. se assim tivesse procedido não tinha cometido imprecisões. Esse e-mail é inadmissível comprometedor. O Senhor não foi isento e rigoroso, como lhe é exigido. Agiu com segundas intenções.O senhor só cá veio para que me viessem a prender. Amigo, eu já cumpri uma pena de prisão em que antes de ir para o julgamento já estava condenado, a acusação não foi a Tribunal, imagine uma coisa dessas (32) trinta e dois anos depois do 25 de Abril que devolveu as liberdades ao povo. Isso é que o Senhor devia ter posto no jornal.Não se esqueça, questione as autoridades do Tramagal, acerca dos motivos ou razões porque o às de copas foi encerrado, e porque passados tantos anos impedem a sua reabertura e funcionamento. E venha publicar isso no jornal.Questione o Senhor Primeiro, acerca de quem é que neste país, defende os Direitos liberdades e garantias, esses mais elementares princípios constitucionalmente consagrados.Questione também o Conselho Superior da Ordem dos advogados, porque motivo não há um advogado disponível para defender os meus legítimos interesses, apesar de me ter sido concedido apoio judiciário. Questione o senhor Dtº Hernâni duque Lacerda, para justificar o que se passou na cadeia e no Tribunal judicial de Abrantes.Senhor Bruno Silva, a pessoa que entrevistou e que se encontra encerrado nas condições que você viu. Escreva ai, que é portador do Estatuto de objector de consciência, e não se cala vou até ao fim. Estou a ser calado sim, à praticamente (11) onze anos, mas à força da tirania, retiram-me o acesso ao Direito e aos tribunais, é essa a defesa marginal dos corruptos, para não virem a ser responsabilizados, e verem a sua imagem denegrida na praça pública.Há muitos interesses no meu silêncio, como lhe disse corro sérios riscos de vida. Como este documento foi também dirigido aos Senhores políticos. Espero que sejam tomadas responsabilidades por parte das entidades governamentais e que os partidos da oposição venham a interpelar o Governo caso esse não se digne em assumir as responsabilidades, que têm.Com os devidos cumprimentos,Pede deferimentoRaul Manuel Quina Caldeira da SilvaSegunda-feira, 24 de Julho de 2006Ps. Juntasse o vergonhoso e-mail que o Senhor me enviou. Início | Meu MSN | Hotmail | Compras | Grupos & Spaces | Messenger Grátis Buscar na Web: Hotmail Hoje Correio Agenda Contatos Opções | Ajuda raulcaldeira@hotmail.com Notícias e Ofertas Grátis Responder| Responder a Todos| Encaminhar| Excluir| Lixo | Colocar na Pasta | Visualizar Impressão | Salvar Endereço Caixa de EntradaMensagens EnviadasRascunhosLixeira Relatar Lixo EletrônicoRelatar e Bloquear Remetente De: Bruno Silva <bsilva@oindependente.pt>Enviado: quinta-feira, 20 de Julho de 2006 20:28:30Para: raulcaldeira@hotmail.comAssunto: Informação | | | Caixa de EntradaCaro Raul, A história será publicada amanhã. O endereço da internet éwww.oindependente.pt. Penso que a partir da meia-noie, mais coisa menoscoisa, estará disponível. Desde já peço-lhe desculpa para qualquer eventual imprecisão que possa tercometido. Acredite que não foi propositada. Com os melhores cumprimentos, Bruno Silva | | | | | Caixa de Entrada É melhor com a borboleta. 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Sexta-feira, 21 de Julho de 2006
DOC. Nº 77 INFORMAÇÃO
ESTIMADOS AMIGOS E LEITORES QUE PROCEDEM À LEITURA DO MEU BLOG, NA SEQUÊNCIA DO QUE VEIO A PÚBLICO HOJE SEXTA-FEIRA 21 DE JULHO, NO JORNAL INDEPENDENTE. VENHO A INFORMAR, DE QUE VAI SER PUBLICADO UM NOVO DOCUMENTO, SENSIVELMENTE DENTRO DE DUAS HORAS. NÃO DEIXEM DE ACOMPANHAR ESTA VERGONHA, QUE MUITOS TEMEN PELO SEU DESFECHO.

OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO,


Raul Manuel Quina caldeira da Silva


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Segunda-feira, 10 de Julho de 2006
DOC. Nº. 75 PEDIDO DE INTERVENÇÃO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Estrada Nacional, 118
Nº 71, 2205-645 Tramagal


A Sua Excelência o Presidente da República:


Assunto: Denuncia por falta de resposta do governo

Na sequência do oficio que me veio dirigido pelo Chefe da Casa Civil, Senhor Manuel Nunes Liberato. Tenho a honra de informar: de que até à presente data, não houve qualquer reacção por parte do Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro.

De realçar, é ainda o facto, de ter vindo a efectuar várias diligências junto do Gabinete do chefe do governo, mas nada de útil me foi comunicado. Apenas dizem, que recebem muita correspondência, mas que vão mandar uma carta, para o que tê em vindo anunciar várias datas, por último, durante a semana a decorrer ou a próxima enfim!!!

Faço ainda questão, de informar, que foi dirigido um fax, ao Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro, o que teve lugar, na segunda-feira, conforme documento que se encontra disposto com o nº 72 em: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt

Os factos não deixam margem para dúvidas quanto aos motivos que levam a retirar-me o acesso ao Direito e aos Tribunais. A destacar entre os CORRUPTOS, o Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Senhor Nelson Carvalho.

Porque esse indivíduo, é membro do partido do governo, e amigo pessoal do Senhor Secretario de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão.

O contrário é que não se afigura, mas seja lá o que for, o certo é que estão a violar os mais elementares princípios do Estado de Direito e, o Senhor Primeiro-Ministro que jurou com lealdade cumprir e fazer cumprir a Constituição, não se digna em honrar os seus compromissos.

Desse modo, enquanto severamente lesado, e privado da minha liberdade, não posso deixar de solicitar a Sua Excelência, para que na Ilustre qualidade de Chefe de Estado, faça com que o governo respeite e se digne em fazer respeitar a Constituição da República (a Lei das Leis).




Grato pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos,


Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Segunda-feira, 10 de Julho de 2006





De: belem@presidencia.pt
Enviado: segunda-feira, 10 de Julho de 2006 19:09:27
Para: raulcaldeira@hotmail.com
Assunto:Sítio da Presidência da República Portuguesa - Escreva ao Presidente


Agradecemos a sua mensagem dirigida ao Presidente da República.

A resposta seguirá tão breve quanto possível por correio, para a morada que nos
facultou.

Atentamente,
P'lo Presidente da Repúblia

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República


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Quarta-feira, 5 de Julho de 2006
DOC. Nº 74 DESMENTIDO AO E.P. DE COIMBRA
Ao Estabelecimento Prisional de CoimbraSenhor Director:Salvo o devido respeito, é humilhante e vergonhosa, a postura assumida, por parte do Estabelecimento Prisional, quanto às informações prestadas, à Senhora Jornalista do jornal o CRIME, Elsa Ribeiro Gonçalves. Sobre a vossa falta de respeito, tive o cuidado de prestar esclarecimentos a essa profissional do jornalismo, conforme documentação que se encontra depositada no meu blog, como documento nº 73.A verdade com que falaram, é a mesma com que falam, quer nos relatórios para o juiz, quando da apreciação da liberdade condicional dos reclusos, ou para uma simples saída de precária a ver a família (em particular cito o meu caso). A destacar, quando aparece um suposto enforcado, na sua própria cela, ou na disciplinar, que é normalmente esse o local onde aparecem pendurados. Recordo o caso do Dionísio, aquém muita vez dei um cigarrito, que esse humildemente me pedia, e nunca teve problemas com ninguém dentro do EP, dispensa mais comentários. Este documento foi enviado em simultâneo, aos responsáveis políticos, e também à jornalista aquém mentiram. Para que se eventualmente ao longo da sua carreira, essa mais alguma vez, vier a diligenciar junto desse EP. Antes de efectuar qualquer pergunta, deve questionar se já deixaram de ser mentirosos, se já são pessoas de bem, responsáveis pelos vossos actos (honestos). Junto envio o recibo de confirmação de leitura por parte desse EP. Acerca do documento remetido aos cuidados do Senhor Primeiro-Ministro, na segunda-feira, 3 de Julho de 2006 (digam à Senhora jornalista que é mentira).Com os respectivos cumprimentos,Raul Manuel Quina Caldeira da SilvaQuarta-feira, 05 de Julho de 2006Ps. Este documento já se encontra acessível ao público, exposto no blog: como documento Nº 74, já conhecido mundialmente através da Internet INBOX: Lida: Denegação de acesso ao Direito e aosTri... (830 de 859) INBOX Reencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como SpamData: Wed, 5 Jul 2006 11:23:13 +0100 [11:23:13 WEST]De: EP Coimbra <epcoimbra@dgsp.mj.pt> Para: raul_caldeira@sapo.pt Assunto: Lida: Denegação de acesso ao Direito e aosTribunaisCabeçalhos: Mostrar todos os cabeçalhos A mensagem que enviou teve como resultado uma notificação de resposta do destinatário.O servidor de mail gerou a seguinte mensagem de informaçãoA sua mensagem Para: gmg@mj.gov.pt; nacional@lusa.pt; cmapresidente@mail.telepac.pt;assembmunicipal@cm-abrantes.pt; eprtnovas@dgsp.mj.pt; correi[...] Assunto: Denegação de acesso ao Direito e aosTribunais Enviada: 03-07-2006 01:20foi lida em 05-07-2006 11:23. Pode ser vista informação adicional AQUI.___________________________________________________________________O SAPO já está livre de vírus com a Panda Software, fique você também!Clique em: http://antivirus.sapo.pt


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Terça-feira, 4 de Julho de 2006
DOC. Nº. 73 DIRIDIDO À SENHORA jORNALISTA
Dona Elsa:Em muito lhe agradeço, para que continue a investigar acerca das minhas denúncias. Até porque as mesmas são de grande interesse público, conforme se vai passar a demonstrar:Em resposta ao fax enviado pela Senhora, junto do Estabelecimento Prisional de Coimbra, informaram que desconheciam acerca do meu paradeiro, o que não corresponde à verdade, conforme as mensagens de confirmação de leitura por parte do Estabelecimento Prisional de Coimbra (que tenho na minha posse), assim o atestam, e se não forem mais de (50) cinquenta, pouco menos devem ser. A destacar entre essas: duas, referentes aos documentos números 2 e 18 dispostos no blog. Quanto ao primeiro: esse foi dirigido ao Juiz do Tribunal de execução de Penas, o segundo ao Chefe geral da cadeia – digno de se ver o que lá consta, o que se faz neste país.Mas deixando esse pormenor, cabe em questionar agora ao Estabelecimento prisional de Coimbra, se ainda não sabem do meu paradeiro, ou os motivos ou razões que conduzem a não proceder à minha captura!?!?Por outro lado, informasse quanto à última diligência por min efectuada, a qual teve lugar junto do Senhor Primeiro-Ministro, sendo que esse já procedeu à sua leitura, conforme a mensagem que recebi de resposta, assim o confirma. Veio também, a confirmar a leitura desse mesmo documento, o quarto e actual advogado, então nomeado pela delegação da ordem dos advogados do destacamento de Abrantes, para que procedesse à defesa dos meus legítimos interesses, mas tal como os que o antecederam, não pretende vir a faze-lo, antes pelo contrário, conforme se denuncia acerca da conduta desse, no documento nº 71 exposto no blog.De igual modo, veio a Comissão de Direitos, liberdades e garantias, a confirmar a leitura do documento remetido aos cuidados do Senhor Primeiro-Ministro.Verifique-se a documentação que se junta. Este documento também já figura no blog como documento nº 73. Com os melhores cumprimentos,Raul Manuel Quina Caldeira da SilvaTerça-feira, 04 de Julho de 2006Senhor Primeiro-Ministro:Assunto: Sequência da denuncia efectuada por Denegação do acesso ao Direito e aos TribunaisSalvo o devido respeito, faz já muito tempo, de que os factos que tenho vindo a denunciar, exigem a intervenção por parte do governo, como venho anunciar desde 28 de Novembro do ano transacto, data do inicio do blog de que sou a entidade responsável, pelo que lá é feito constar: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt Factos que inclusivamente, exigem a substituição do Procurador-Geral da República, devido ao recurso, reclamação, denuncia, queixa. Entregue aos especiais cuidados desse Superior Hierárquico dos serviços do M.P. Tendo a petição e a documentação de suporte, vindo a ser enviada, através de carta registada com aviso de recepção, a entregar em mão própria.Recebido em 09/02/2005, mas que até à presente data, esse órgão enquanto representante dos interesses do Estado, aquém compete desencadear a investigação do processo criminal e tutelar os direitos daqueles que sofrerem qualquer tipo de ofensa tipificada na lei, ainda não se dignou em proferir despacho de pronúncia.Tendo esse afastamento da ordem Jurídica, por finalidade: proteger indivíduos com cargos de relevo em Instituições do Estado, por praticas moralmente censuráveis e criminalmente punidas por lei. Como se alude no documento submetido à consideração do Senhor Ministro da Justiça, o mesmo que veio a dar inicio ao blog, identificando-se então ai, como documento N º1, intitulado por (Corrupção ao mais alto nível).Quanto aos indivíduos, ai identificados (e outros), todos eles tê em forte interesse no meu silêncio, pelo que corro sérios riscos de vida. Dai que para protecção à minha integridade física, optei por submeter-me a prisão domiciliária, e passei a solicitar para que fossem tomadas providências nesse sentido, vindo apelar frequentemente – junto do Senhor Primeiro-Ministro, e demais entidades.E prova que hesiste tanto interesse no meu silêncio, é que tudo se faz, para abafar o caso. Com esse propósito, tê em vindo, a cometer, sucessivos crimes de Denegação de Justiça, previstos e punidos no art. nº 369 do Código Penal. Tendo esses, como ponto de partida, o Tribunal de primeira instância, e posteriormente o Supremo Tribunal de justiça, conforme consta do processo que Souto Moura esconde na gaveta. Resultando desse modo, mais um crime de Denegação de justiça amontoar. Esse procedimento comum entre as partes, nada mais é do que protegerem-se uns aos outros, para que não sejam responsabilizados perante a justiça. Isto se não se tentar esquecer – os Estatutos de que dispõem os seus intervenientes. Para ser mais claro, permita-se a um termo popular, em dizer o seguinte: Tendo esses a faca e o queijo nas mãos, vão eles pretender que a sua imagem saia denegrida perante a opinião pública, ou querer aceitar, em ver as suas carreiras profissionais afectadas!?!? Pois na verdade, essas pessoas, não querem sofrer consequências quanto aos actos que praticaram à margem da lei, com interesses de ordem particular e profissional. Quanto à conduta desses, que já se encontra demasiadamente esclarecida no recurso de revisão de sentença, importa ainda em realçar o seguinte: Veio o Supremo Tribunal de Justiça, aquando da sua apreciação do primeiro recurso. A expressar no seu acórdão, a fls 1985: Se pretendiam discutir matéria de facto relativa à maneira como estava a ser realizada a produção de prova, ou o modo da obtenção desta, deveriam ter oportunamente interposto recurso para o Tribunal da relação, o que não fizeram. - Uma coisa são as proibições de prova, as quais constituem verdadeiros limites à descoberta da verdade e outra, diferente, são as regras da produção de prova, as quais visam apenas disciplinar o procedimento exterior da prova, isto é o modo da sua obtenção. - E o conhecimento desse procedimento exterior implica a apreciação da matéria de facto que (repete-se) escapa ao controlo e sindicância deste Supremo.Considerando, a afirmação produzida pelo Supremo tribunal de Justiça, é caso para questionar o Senhor Dtº Hernâni Duque Lacerda, a quem foi pago (1) um milhão de escudos aquela altura, para defender os meus legítimos interesses. Quanto às razões ou motivos que o levaram a não interpor recurso para o Tribunal da relação, que era o Tribunal competente para analisar o processo (segundo acusação do Supremo).Por outro lado, cabe questionar também o Supremo, pelo facto de ter verificado os vícios apontados no art. 410 do Código Processo Penal, e não se ter dignado em reenviar o processo para julgamento, como era sua obrigação.Com especial destaque, para o erro notório na apreciação da prova. É de tal ordem, que não só o homem médio facilmente dele se apercebe. Como qualquer vulgo cidadão, com uma reduzida instrução escolar, para não dizer o mais comum dos mortais. Facilmente verifica a rota de colisão entre os factos dados como provados e não provados, a praga de contradições expostas no acórdão de sentença do Tribunal de primeira instância.Conclusão: Tanto o causídico aquém foi paga choruda quantia, para defender os meus legítimos interesses, como o próprio Supremo Tribunal de Justiça, ambas as partes, não se dignaram em proceder em conformidade. O que revela ter existido conjugação de esforços, para que o processo não fosse reenviado para julgamento, conforme veio acontecer. Mas fosse lá o que fosse, o certo, é que agiram corruptamente, para que não se viesse apurar quanto à veracidade dos factos, em que o senhor Dtº Hernâni Duque Lacerda, utilizou métodos, cruéis e enganosos, no sentido de induzir em erro, o seu próprio cliente. Forjando assim falsos meios de prova. Para que eu viesse a ser condenado conforme o fui.Actuou então esse pobrezinho de espírito, em união de esforços, com terceiros, a destacar entre esses: os propósitos do guarda campos e do chefe Carrera, bem como um outro advogado interveniente no processo, o Senhor Dtº. Adrião Monteiro. Que para atingir os objectivos a que se propuseram. Utilizaram-se, de um magistrado que integrava o colectivo, acerca do qual se fazem demasiadas referências no recurso de revisão de sentença e posteriormente no processo que Souto Moura esconde na gaveta, desde 09/02 do ano de 2005. Por isso, o Tribunal de primeira instância impediu que se apurasse a verdade. Tendo para tal, mandado proceder à extracção de certidões de algumas testemunhas, conforme se faz alusão no recurso de revisão no seu parágrafo 26) dos factos não provados – violaram o princípio do contraditório, retiraram-me os direitos de defesa. È precisamente aí que reside a maior prova quanto à minha inocência, Pois se houvesse crime, não precisavam de andar a forjar provas, através de métodos enganosos, para que eu viesse a ser condenado. De realçar, é ainda o facto, desses procedimentos terem vindo acontecer quando eu me encontrava detido, há já um ano, e com pelo menos dezoito meses de investigação que se antecederam à minha detenção. Fica assim bem claro, que com esse tempo de investigação não havia provas para me incriminar, tiveram de andar a fabrica-las. Foram precisamente esses aspectos, que escaparam ao controlo e sindicância do Supremo (contra factos não há argumentos). A perseguição que me movem é de tal modo, que me veio a ser denegada por duas vezes a liberdade condicional, pelo facto de interpor recursos, em defesa dos meus legítimos interesses. Como se eu até não fosse uma pessoa para poder ter o direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Sendo na verdade, isso mesmo, o que esta acontecer, estão a denegar-me o acesso ao Direito e aos Tribunais.Pelo que é dito ao longo deste documento, não restam duvidas, quanto aos motivos, porque me esta a ser vedado o acesso ao Direito e aos Tribunais. Dai, que o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura, que também acumula a Presidência do Supremo Tribunal de Justiça, e o Bastonário da ordem dos Advogados, todos eles, devem de vir a ser chamados à Assembleia da República, afim de prestar contas junto da Comissão de defesa dos Direitos, liberdades e garantias. Contudo, faço questão de informar: de que tornei os factos ao conhecimento público, na quinta-feira 29 de Junho, através do jornal o CRIME.Salvo o devido respeito, continuo aguardar por uma reacção por parte do governo, no sentido de fazer respeitar os mais elementares princípios do Estado de Direito.Com os melhores cumprimentos,Raul Manuel Quina Caldeira da SilvaSegunda-feira, 3 de Junho de 2006 INBOX: Lido: Denegação de acesso ao Direito e aostri... (816 de 822) INBOX Reencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como SpamData: Mon, 3 Jul 2006 10:40:31 +0100 [03-07-2006 10:40:31 WEST]De: Gab Primeiro Ministro - PM <pm@pm.gov.pt> Para: raul_caldeira@sapo.pt Assunto: Lido: Denegação de acesso ao Direito e aostribunaisCabeçalhos: Mostrar todos os cabeçalhos A mensagem que enviou teve como resultado uma notificação de resposta do destinatário.O servidor de mail gerou a seguinte mensagem de informaçãoYour message To: joao.viana-123e@adv.oa.pt; provedor@provedor-just.pt;cmapresidente@mail.telepac.pt; rf1929@dgci.min-financas.pt; Gab PrimeiroMinistro - PM; oa.abrantes@telepac.pt; ministro@mj.gov.pt;belem@presidencia.pt; bastonario@cg.oa.pt; com.direitoshumanos@cg.oa.pt;gabpar@ar.parlamento.pt Subject: Denegação de acesso ao Direito e aos tribunais Sent: Mon, 3 Jul 2006 01:25:41 +0100was read on Mon, 3 Jul 2006 10:40:31 +0100 Pode ser vista informação adicional AQUI.___________________________________________________________________O SAPO já está livre de vírus com a Panda Software, fique você também!Clique em: http://antivirus.sapo.pt INBOX: Lidas: Denegação de acesso ao Direito e aosTr... (820 de 822) INBOX Reencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como SpamData: Tue, 4 Jul 2006 09:24:55 +0100 [09:24:55 WEST]De: João Viana <joao.viana-123e@adv.oa.pt> Para: raul_caldeira@sapo.pt Assunto: Lidas: Denegação de acesso ao Direito e aos TribunaisCabeçalhos: Mostrar todos os cabeçalhos A mensagem que enviou teve como resultado uma notificação de resposta do destinatário.O servidor de mail gerou a seguinte mensagem de informaçãoEste é um recibo relativo ao correio enviado para<joao.viana-123e@adv.oa.pt>; <cmapresidente@mail.telepac.pt>; <rf1929@dgci.min-financas.pt>; <ministro@mj.gov.pt> às 03-07-2006 1:30Este recibo certifica que a mensagem foi apresentada no computador do destinatário às 04-07-2006 9:24 Pode ser vista informação adicional AQUI.___________________________________________________________________O SAPO já está livre de vírus com a Panda Software, fique você também!Clique em: http://antivirus.sapo.pt INBOX: Lido: Denegação de acesso ao Direito e aosTri... (822 de 824) INBOX Reencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como SpamData: Tue, 4 Jul 2006 16:06:16 +0100 [16:06:16 WEST]De: Comissão 12ª - CE <comissao.12a-ce@ar.parlamento.pt> Para: raul_caldeira@sapo.pt Assunto: Lido: Denegação de acesso ao Direito e aosTribunaisCabeçalhos: Mostrar todos os cabeçalhos A mensagem que enviou teve como resultado uma notificação de resposta do destinatário.O servidor de mail gerou a seguinte mensagem de informaçãoYour message To: gp_pp@pp.parlamento.pt; Bloco de Esquerda; Grupo ParlamentarOs Verdes; dirp@sg.mai.gov.pt; pdlouro@hotmail.com;correio@coimbra.tep.mj.pt; agenda@tvi.pt; pgr@pgr.pt;cidaferraz@hotmail.com; comissao.1a-CACLDG@arparlamento.pt; Comissão 12ª- CE; radio.tagide@iol.pt; cidaferraz@hotmail.com; csm@csm.mj.pt;correio@lisboa.stj.mj.pt Subject: Denegação de acesso ao Direito e aosTribunais Sent: Mon, 3 Jul 2006 01:22:40 +0100was read on Tue, 4 Jul 2006 16:06:16 +0100 Pode ser vista informação adicional AQUI.___________________________________________________________________O SAPO já está livre de vírus com a Panda Software, fique você também!Clique em: http://antivirus.sapo.pt


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Domingo, 2 de Julho de 2006
DOC. Nº 72 DENEGAÇÃO DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS
Senhor Primeiro-Ministro:


Assunto: Sequência da denuncia efectuada por Denegação do acesso ao Direito e aos Tribunais


Salvo o devido respeito, faz já muito tempo, de que os factos que tenho vindo a denunciar, exigem a intervenção por parte do governo, como venho anunciar desde 28 de Novembro do ano transacto, data do inicio do blog de que sou a entidade responsável, pelo que lá é feito constar: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt

Factos que inclusivamente, exigem a substituição do Procurador-Geral da República, devido ao recurso, reclamação, denuncia, queixa. Entregue aos especiais cuidados desse Superior Hierárquico dos serviços do M.P. Tendo a petição e a documentação de suporte, vindo a ser enviada, através de carta registada com aviso de recepção, a entregar em mão própria.

Recebido em 09/02/2005, mas que até à presente data, esse órgão enquanto representante dos interesses do Estado, aquém compete desencadear a investigação do processo criminal e tutelar os direitos daqueles que sofrerem qualquer tipo de ofensa tipificada na lei, ainda não se dignou em proferir despacho de pronúncia.

Tendo esse afastamento da ordem Jurídica, por finalidade: proteger indivíduos com cargos de relevo em Instituições do Estado, por praticas moralmente censuráveis e criminalmente punidas por lei. Como se alude no documento submetido à consideração do Senhor Ministro da Justiça, o mesmo que veio a dar inicio ao blog, identificando-se então ai, como documento N º1, intitulado por (Corrupção ao mais alto nível).

Quanto aos indivíduos, ai identificados (e outros), todos eles tê em forte interesse no meu silêncio, pelo que corro sérios riscos de vida. Dai que para protecção à minha integridade física, optei por submeter-me a prisão domiciliária, e passei a solicitar para que fossem tomadas providências nesse sentido, vindo apelar frequentemente – junto do Senhor Primeiro-Ministro, e demais entidades.

E prova que hesiste tanto interesse no meu silêncio, é que tudo se faz, para abafar o caso. Com esse propósito, tê em vindo, a cometer, sucessivos crimes de Denegação de Justiça, previstos e punidos no art. nº 369 do Código Penal. Tendo esses, como ponto de partida, o Tribunal de primeira instância, e posteriormente o Supremo Tribunal de justiça, conforme consta do processo que Souto Moura esconde na gaveta. Resultando desse modo, mais um crime de Denegação de justiça amontoar.

Esse procedimento comum entre as partes, nada mais é do que protegerem-se uns aos outros, para que não sejam responsabilizados perante a justiça. Isto se não se tentar esquecer – os Estatutos de que dispõem os seus intervenientes.


Para ser mais claro, permita-se a um termo popular, em dizer o seguinte: Tendo esses a faca e o queijo nas mãos, vão eles pretender que a sua imagem saia denegrida perante a opinião pública, ou querer aceitar, em ver as suas carreiras profissionais afectadas!?!? Pois na verdade, essas pessoas, não querem sofrer consequências quanto aos actos que praticaram à margem da lei, com interesses de ordem particular e profissional.

Quanto à conduta desses, que já se encontra demasiadamente esclarecida no recurso de revisão de sentença, importa ainda em realçar o seguinte: Veio o Supremo Tribunal de Justiça, aquando da sua apreciação do primeiro recurso. A expressar no seu acórdão, a fls 1985: Se pretendiam discutir matéria de facto relativa à maneira como estava a ser realizada a produção de prova, ou o modo da obtenção desta, deveriam ter oportunamente interposto recurso para o Tribunal da relação, o que não fizeram.
- Uma coisa são as proibições de prova, as quais constituem verdadeiros limites à descoberta da verdade e outra, diferente, são as regras da produção de prova, as quais visam apenas disciplinar o procedimento exterior da prova, isto é o modo da sua obtenção.
- E o conhecimento desse procedimento exterior implica a apreciação da matéria de facto que (repete-se) escapa ao controlo e sindicância deste Supremo.

Considerando, a afirmação produzida pelo Supremo tribunal de Justiça, é caso para questionar o Senhor Dtº Hernâni Duque Lacerda, a quem foi pago (1) um milhão de escudos aquela altura, para defender os meus legítimos interesses. Quanto às razões ou motivos que o levaram a não interpor recurso para o Tribunal da relação, que era o Tribunal competente para analisar o processo (segundo acusação do Supremo).


Por outro lado, cabe questionar também o Supremo, pelo facto de ter verificado os vícios apontados no art. 410 do Código Processo Penal, e não se ter dignado em reenviar o processo para julgamento, como era sua obrigação.


Com especial destaque, para o erro notório na apreciação da prova. É de tal ordem, que não só o homem médio facilmente dele se apercebe. Como qualquer vulgo cidadão, com uma reduzida instrução escolar, para não dizer o mais comum dos mortais. Facilmente verifica a rota de colisão entre os factos dados como provados e não provados, a praga de contradições expostas no acórdão de sentença do Tribunal de primeira instância.

Conclusão: Tanto o causídico aquém foi paga choruda quantia, para defender os meus legítimos interesses, como o próprio Supremo Tribunal de Justiça, ambas as partes, não se dignaram em proceder em conformidade. O que revela ter existido conjugação de esforços, para que o processo não fosse reenviado para julgamento, conforme veio acontecer. Mas fosse lá o que fosse, o certo, é que agiram corruptamente, para que não se viesse apurar quanto à veracidade dos factos, em que o senhor Dtº Hernâni Duque Lacerda, utilizou métodos, cruéis e enganosos, no sentido de induzir em erro, o seu próprio cliente. Forjando assim falsos meios de prova. Para que eu viesse a ser condenado conforme o fui.



Actuou então esse pobrezinho de espírito, em união de esforços, com terceiros, a destacar entre esses: os propósitos do guarda campos e do chefe Carrera, bem como um outro advogado interveniente no processo, o Senhor Dtº. Adrião Monteiro. Que para atingir os objectivos a que se propuseram. Utilizaram-se, de um magistrado que integrava o colectivo, acerca do qual se fazem demasiadas referências no recurso de revisão de sentença e posteriormente no processo que Souto Moura esconde na gaveta, desde 09/02 do ano de 2005. Por isso, o Tribunal de primeira instância impediu que se apurasse a verdade. Tendo para tal, mandado proceder à extracção de certidões de algumas testemunhas, conforme se faz alusão no recurso de revisão no seu parágrafo 26) dos factos não provados – violaram o princípio do contraditório, retiraram-me os direitos de defesa. È precisamente aí que reside a maior prova quanto à minha inocência, Pois se houvesse crime, não precisavam de andar a forjar provas, através de métodos enganosos, para que eu viesse a ser condenado. De realçar, é ainda o facto, desses procedimentos terem vindo acontecer quando eu me encontrava detido, há já um ano, e com pelo menos dezoito meses de investigação que se antecederam à minha detenção. Fica assim bem claro, que com esse tempo de investigação não havia provas para me incriminar, tiveram de andar a fabrica-las. Foram precisamente esses aspectos, que escaparam ao controlo e sindicância do Supremo (contra factos não há argumentos).

A perseguição que me movem é de tal modo, que me veio a ser denegada por duas vezes a liberdade condicional, pelo facto de interpor recursos, em defesa dos meus legítimos interesses. Como se eu até não fosse uma pessoa para poder ter o direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Sendo na verdade, isso mesmo, o que esta acontecer, estão a denegar-me o acesso ao Direito e aos Tribunais

Pelo que é dito ao longo deste documento, não restam duvidas, quanto aos motivos, porque me esta a ser vedado o acesso ao Direito e aos Tribunais. Dai, que o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura, que também acumula a Presidência do Supremo Tribunal de Justiça, e o Bastonário da ordem dos Advogados, todos eles, devem de vir a ser chamados à Assembleia da República, afim de prestar contas junto da Comissão de defesa dos Direitos, liberdades e garantias.

Contudo, faço questão de informar: de que tornei os factos ao conhecimento público, na quinta-feira 29 de Junho, através do jornal o CRIME.

Salvo o devido respeito, continuo aguardar por uma reacção por parte do governo, no sentido de fazer respeitar os mais elementares princípios do Estado de Direito.



Com os melhores cumprimentos,


Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Segunda-feira, 3 de Junho de 2006


publicado por CORRUPTOS às 21:38
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Sexta-feira, 23 de Junho de 2006
DOC. Nº 71 DILIGENCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
Ao Senhor Primeiro-Ministro:Na sequência da diligencia efectuada por Sua Excelência o Presidente da República, junto de Sua Excelência na Ilustre qualidade de Primeiro-Ministro. Venho a informar: que continua a ser-me recusado o acesso ao Direito e aos Tribunais. Em consequência da postura assumida por mais um causídico (ver documentos que se juntam).Desse modo, faço questão de deixar aqui bem claro, de que não pretendo dirigir-me mais à ordem dos advogados, nem tão pouco ao seu Superior Hierárquico, ou qualquer outra entidade. Apenas fico aguardar pela tomada de posição de Sua Excelência. Em contrario, vou ter de me refugiar na embaixada de um país Democrático, e solicitar asilo político. Como à muito venho anunciar, com especial destaque para o documento datado de 1 de Junho, que se identifica no blog com o Nº 69. Proc. 1683/02 5ª Secção STJSenhor Doutor:A FASE PROCESSUAL: situasse então na falta de despacho de pronúncia, acerca de uma petição de “ habeas corpus” que veio a dar entrada no Supremo Tribunal de Justiça a 23 de Março de 2006 (conforme documento que se junta: Nº 1). DAI QUE ATENDENDO À GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE ME ENCONTRO (PRIVADO DE LIBERDADE). NESSE ÂMBITO, EM MUITO LHE AGRADEÇO A SUA MELHOR ATENÇÃO.Com os melhores cumprimentos,Raul Manuel Quina Caldeira da SilvaTerça-feira, 13 de Junho 2006 Este documento pode ser consultado em: http://liberdadepaz.blogs.sapo.ptA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS, ASSENTA NA FALTA DE DESPACHO DE PRONUNCIA RELATIVAMANTE A UM RECURSO, RECLAMAÇÃO, DENUNCIA, OU QUEIXA. APRESENTADO JUNTO DO PROCURADOR-GERAL DA RÉPUBLICA ( Cf. Doc nº 2 ).DOC. Nº. 1Ao Senhor:Presidente do Supremo Tribunal de JustiçaAssunto: Petição de habeas corpus em virtude de prisão ilegalO presente pedido assenta a sua oportunidade jurídica, no nº 1 e na alínea b) do nº2 do art. 222 do Código de Processo Penal, e nos termos do art. 31 da Constituição da República Portuguesa. Vem assim, o requerente, muito respeitosamente, a solicitar a aplicação da providência de “ habeas corpus ”, conforme se passa a fundamentar:De acordo com o nº1 do art. 223 do mesmo Código, implica em esclarecer: que a situação de prisão se mantêm, devido ao facto de até a presente data não ter vindo a ser proferido despacho de pronúncia. Referente a um recurso (reclamação), submetido aos cuidados do Senhor Procuradoria-geral da República entrado, naqueles serviços em 09/02/2005. Nesse âmbito, submete-se o presente pedido, à Superior apreciação de V. Ex.ª.Pede deferimentoRaul Manuel Quina Caldeira da SilvaQuinta-feira, 23 de Março 2006DOC. Nº 2 Ao Exmo. Senhor Procurador-Geral da RepúblicaRaul Manuel Quina Caldeira da Silva, nascido a 25 de Fevereiro de 1961, natural de Ponte de Sôr, divorciado, comerciante, filho de Porfírio Aurélio da Silva e de Maria Custódia Quina Caldeira, portador do BI. Nº 5547577, emitido pelo arquivo de identificação de Lisboa. Vêm muito respeitosamente, a requerer: que V. Ex.ª, na qualidade hierarquicamente superior, se digne, em acolher e analisar, este documento e, se possível, proceder em conformidade, nos termos e pelos seguintes fundamentos. CONSIDERAÇÕES PRÉVIASA documentação que sustenta os factos feitos constar neste documento, foi enviada em separado (em correio registado com aviso de recepção), para evitar custos acrescidos, pelo facto do presente, vir destinado a entregar directamente às mãos de V. Ex.ª. Antes de passar a enunciar os factos que me conduziram a elaborar e remeter este documento aos cuidados de V. Ex.ª., faço questão de expressar, que embora não sejam estas considerações, a causa directa, em que assenta a oportunidade jurídica do presente documento, mas não é descabido fazer-lhe aqui alusão, conforme se vai demonstrar. Nesse âmbito, passo a dar ao conhecimento, que já cumpri (7) sete anos de prisão efectiva (faltando apenas um mês para completar), sem que os factos e os testemunhos que a tal situação me conduziram tivessem sido avaliados em audiência de julgamento. A essa parte, informo, de que foram efectuadas (3) três «sessões de julgamento», que salvo o devido respeito – permita-se assim dizer, não passaram do virtual ao palpável, ou seja, o colectivo de juízes, não esteve empenhado no apuramento da verdade material dos factos, como era seu poder-dever. Antes pelo contrário, o objectivo dos senhores magistrados, foi evitar que se apura-se a verdade. Tanto que assim o foi, que no final da segunda «sessão de julgamento», afim de prestar depoimento, foram mandadas deter um considerável número de pessoas, arroladas pela acusação do M.P., as quais, em nada acusaram na fase do inquérito (nem podiam acusar, visto que não tinham razões para o fazer, conforme se constata nas suas declarações à P.J.). E ao invés, as testemunhas, que originaram e fomentaram o processo, através de métodos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei, não vieram essas, a ser pronunciadas pela acusação, um total “ absurdo “, manipulação, farsa (tanto essas testemunhas, como o magistrado do M.P. que deduziu – acusação, não integraram o «julgamento», fugiram às suas responsabilidades, quem não deve não teme). Pelo que o dever do colectivo, era dar cumprimento ao disposto no nº s 1 e 2 do art. 340 do C.P.P., ou seja, assegurar a produção de todos os meios de prova. Assim, dos procedimentos levados a efeito, pode-se concluir, que as exigências expostas no nº 1 do art. 355 do C.P.P. foram postas de lado. Isto porque as provas não foram produzidas nem examinadas em audiência de julgamento (foi tudo por detrás da cortina). Convém ainda lembrar, que uma boa administração da justiça, fica-se, a louvar tão só, ao testemunho em audiência de julgamento. Quanto à referência ao nº 2 do art. 340 do C.P.P., cabe esclarecer: que o colectivo de juízes, também não quis apurar, actos inqualificáveis (bastante desumanos, como os que eram praticados pelo sistema inquisitório de outros tempos), no sentido de forjar meios de prova, para que eu viesse a ser condenado, este aspecto, prova claramente a inexistência de provas em relação aos factos que me foram imputados. Procedimentos, que ocorreram muito posterior à acusação. Sobre essa matéria, dá-se ao conhecimento, que foi entreposto um recurso extraordinário de revisão de sentença, que é precisamente a questão fundamental em que assenta a oportunidade jurídica deste documento – no qual se encontram identificados os seus responsáveis, o que tem lugar no parágrafo 26) dos factos não provados.Perante tal Mar de incongruências – causadas astuciosamente, foram-me assim, retirados os direitos de defesa. Pelo que em abono da verdade – se diga, apenas fui ao tribunal para ser condenado, sendo mais claro: não houve julgamento, a condenação foi fabricada nos bastidores, através de métodos pouco ortodoxos, conforme existe vasta documentação nesse sentido. O colectivo de juízes, evitou a transparência, quando era seu poder-dever, esgrimir (desnudar) os argumentos da parte da acusação e da defesa, isto é, pôr as coisas a claro, com ambas as partes em igualdade de armas. É para isso, que se realizam as audiências de julgamento, ou não tivessem essas, como finalidade, apurar a verdade material dos factos, para uma boa aplicação do direito (como é de apanágio de toda a justiça).Dos actos, então praticados, resulta a violação dos princípios (garantias) fundamentais do Código de Processo Penal e dos normativos Constitucionais. O princípio do contraditório, estipulado no nº5 do art. 32 da C.R.P., assiste a qualquer cidadão. Seja ele, rico ou pobre, branco ou negro. Conclusão: Das faltas de procedimento em conformidade, levadas a cabo por tão «estranho contencioso», resultam (pelo menos) os seguintes crimes: “ Denegação de justiça e prevaricação e, abuso de poder ”, ppº. Nos artºs 369 e 382, ambos do Código Penal. Isto, senão se tentar esquecer, que toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ele seja deduzida.Dos procedimentos anómalos, então levados a cabo pelo tribunal de primeira instância, veio o meu advogado, a interpor um eventual recurso, para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo esse tribunal – verificado, os vícios apontados no nº 2 do art. 410 do C.P.P., com especial destaque para a alínea c). Ou não seja por demais, manifesta, a rota de colisão, entre os factos dados como provados e não provados, de tal modo, que qualquer vulgo cidadão, com uma reduzida instrução escolar, facilmente se apercebe. Daí, a falta de isenção e rigor por parte do “ S.T.J. ”, ao não ter procedido de acordo com o estipulado no art. 426 do C.P.P. Embora não pretenda alongar o presente documento em demasia, mas para melhor entendimento quanto à veracidade dos factos então ocorridos. Convém prestar os seguintes esclarecimentos: A documentação que sustenta o aludido recurso de revisão, já foi “ apreciada ” numa queixa-crime, por difamação, que apresentei aos serviços do M.P. junto do tribunal recorrido, o que deu origem ao Inq. 553/97, o qual erradamente, veio a ser arquivado. Inconformado com a situação, vim a interpor recurso para a hierarquia superior, o que veio a originar o Proc. Nº 772/97 LE da P.G.R., do qual resultaram as circular 3/93 e 4/98, em função das quais, vieram a ser despromovidos na sua categoria profissional, o sargento Garrinhas e o capitão Nunes, dois dos principais responsáveis pela minha detenção e condenação. Conforme o próprio M.P. também o confirma no ponto 30 do despacho de arquivamento do referido Proc. Inq. 553/97. Contudo, à que destacar os seguintes aspectos: Primeiro: os ditos militares da G.N.R., são mesmo dois dos principais responsáveis pela minha detenção e condenação, conforme se extrai da acusação que me foi imputada, em confronto com a documentação que sustenta o recurso de revisão e os factos dados como provados no acórdão de sentença. O que é realmente de bradar aos céus, é o facto do magistrado do M.P. nem sequer se ter dignado em arrolar aqueles na acusação, afim de provarem através do seu testemunho, as denuncias caluniosas que fizeram em meu detrimento, com a agravante, de posteriormente à minha condenação – ter vindo a confirmar que aqueles conduziram à minha detenção e condenação, e que até estiveram na sala de audiências – faz lembrar um padre espanhol que engravidou uma freira (que veio a falecer de aborto), e ele teve o descaramento de presidir à cerimónia religiosa. Segundo: o colectivo de juízes, deu a acusação do M.P. parcialmente como provada, sem que tivesse chamado aqueles a prestar os seus depoimentos em audiência de julgamento, afim de provar os factos que então haviam denunciado. De realçar, é o facto, de eu ter denunciado a ocorrência de situações que se prendiam com a concorrência desleal em relação ao meu estabelecimento, o que fiz à P.J. quando da minha detenção, bem como, no dia seguinte junto do juiz do T.I.C., e posteriormente quando já me encontrava no estabelecimento prisional, escrevi ao M.P. e chamei um elemento da P.J. ao estabelecimento prisional, ao qual esclareci melhor os factos. Acerca do senhor garrinhas em relação à minha detenção e do seu relacionamento com a vida nocturna e em especial, acerca da relação desse com um proprietário de um estabelecimento similar (o bar do lato), bem como, ameaças que o capitão Nunes me fez no sentido de me encerrar o estabelecimento, o que teve lugar sensivelmente (6) seis meses antes da minha detenção. E um incêndio, que destruiu todo o recheio do estabelecimento, pelo que teve de ficar encerrado durante vários meses, até voltar a ter condições para poder reabrir. Cujo autor material, havia identificado, junto dos elementos da G.N.R. que tomaram conta da ocorrência. E ainda, duas investidas contra o estabelecimento em que os seus intervenientes (outros, mas sempre o mesmo mandante, um empresário de um estabelecimento similar que pretendia, fazer uma sociedade comigo, e que eu sempre recusei), efectuaram alguns disparos com arma de fogo (caçadeira), tendo ferido uma funcionária, pelo que mais uma vez havia chamado a G.N.R. a tomar conta da ocorrência, os quais acabaram por chamar a ambulância, o 115, que veio a transportar a vitima ao hospital de Abrantes, onde veio a receber tratamento. Quanto ao segundo incidente, já eu me encontrava detido, tendo sido um funcionário a chamar a G.N.R., ao que um dos militares após ter chegado ao local (o guarda Cardoso), tinha dito, que eu não era pessoa idónea para manter o estabelecimento a funcionar, conforme existe prova documental que foi enviada ao governo civil para que o estabelecimento fosse encerrado.O que não foi idónea, foi a actuação dos militares da G.N.R., isto, porque fui eu o alvo daqueles procedimentos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei, que tiveram como objectivo, afastar a clientela, para que o estabelecimento viesse a encerrar. Conforme o vieram a conseguir com a protecção que lhes foi dada pelos elementos da G.N.R. De tal modo, que nunca os agressores vieram a ser responsabilizados perante a justiça, em relação aos actos que praticaram. Quanto à veracidade dos factos então ocorridos, o recurso de revisão de sentença e a vasta documentação que o sustenta, assim o comprovam com amplo conforto. É assim que funciona a corrupção, quem satisfizer os interesses daqueles que tem a seu cargo a fiscalização, podem fazer tudo, até rebentar com a concorrência, quem estiver legal, mas não pagar aos corruptos, é perseguido e obrigado a encerrar o estabelecimento. È essa praga de empresários mafiosos, com a cobertura dos corruptos infiltrados nas forças policiais, que tem de ser irradiada, como o foram os corruptos das brigadas de transito. Terceiro: quando prestei declarações em audiência de julgamento, proferi as mesmas denúncias, mas ao colectivo não lhe interessava apurar a verdade, tanto que assim foi, que também os elementos da P.J. que haviam procedido à investigação, nenhum foi arrolado pela acusação do M.P., nem o colectivo os chamou a prestar declarações em audiência de julgamento. Relevante é também o facto, de eu ter sido detido quando já havia sensivelmente decorrido (18) dezoito meses em que estava a ser investigado pelos ditos agentes. Embora não pretenda alongar o documento em demasia, visto que não é esta a pretensão fundamental, conforme já se referiu, mas não posso deixar de destacar, pelo menos mais dois aspectos: O primeiro, é estar de consciência tranquila, o que se confirma, no que é feito constar do inquérito durante aquele tempo de investigação. O segundo, foi prenderem-me para engendrarem provas, através de meios cruéis e enganosos (mas não me enganaram porque quando se esta de consciência tranquila, não é possível que tal aconteça, e por saberem que eu ia esclarecer tudo em julgamento, impediram que se apura-se a verdade, quanto aos procedimentos criminosos que praticaram), conforme se alude no segundo parágrafo, procedimentos esses, que eram pelo menos, do conhecimento de um dos magistrados que integrava o colectivo (cuja conduta desse, o recurso de revisão esclarece alguns aspectos), pelo que o mesmo, não pode dizer, que tais propósitos, lhe eram totalmente alheios, conforme detenho provas, irrefutáveis, não permitindo ao dito magistrado nem a nenhum dos intervenientes, ilibarem-se das suas responsabilidades. Em suma: como se referiu inicialmente, o colectivo de juízes efectuou (3) três sessões de julgamento que até se prolongaram pela noite dentro, tendo inclusive, mandado deter um elevado número de testemunhas que em nada acusaram na fase de inquérito, tudo isso, com o objectivo de demonstrar grande empenho na descoberta da verdade, e desse modo, justificar segurança quanto à sentença aplicada, como é seu poder-dever. O que dá aquela maratona farsola a total descrédito, é que os factos que constam da acusação do M.P. e, que se encontram dados como provados no acórdão de sentença, não foram produzidos nem examinados em audiência de julgamento. Isto, porque os testemunhos responsáveis pelos factos que me foram imputados, bem como os agentes da P.J. que procederam à investigação e à minha detenção, não foram arrolados pela acusação nem o colectivo os chamou para prestar o seu depoimento. Assim como não foram chamados a prestar o seu testemunho, as entidades intervenientes nos factos ocorridos muito posterior à dedução da acusação, no sentido de forjar meios de prova para que eu viesse a ser condenado (os acusadores e manipuladores, desertaram, inclusive o chefe que deduziu a acusação). Essa gente sem escrúpulos, fugiram e tiveram a protecção dos magistrados do colectivo, para que não se apura-se a verdade, ou seja, os crimes que praticaram, os quais se encontram, p e pº nas alíneas a) e d) do art. 300 com referencia ao 301, ambos do Código Penal. Contudo, importa ainda salientar, a falta de isenção e rigor por parte do magistrado do M.P. que nem sequer intercedeu de forma a garantir o respeito pela lei e pelos direitos fundamentais, consagrados na Constituição, os quais foram severamente violentados, em meu prejuízo. Nem tão pouco se dignou, em interpor recurso quanto à condenação arbitrária que me foi aplicada. Quanto à veracidade dos factos, até aqui descritos, bem como aqueles que se vão passar a fazer constar, que conforme já se referiu são precisamente esses, a oportunidade jurídica em que assenta a oportunidade deste documento. Em relação a ambos, já existe a prova comprovada juridicamente, no processo 367/01. 3 TAABT do tribunal judicial de Abrantes, cuja audiência de julgamento, ficou gravada, o que teve lugar no dia (25) vinte e cinco de Fevereiro do ano de 2004. Onde me confrontei com o sargento Garrinhas, isto é, o autor da cilada, preparada na noite anterior à minha detenção, o inspector chefe da PJ. que procedeu à investigação e me prendeu, bem sabendo que em causa estava uma armadilha ( lamentável, foi ainda o facto desse, ter usado os órgãos da comunicação social em detrimento do meu estabelecimento e da minha própria pessoa ) e, ainda o magistrado do M.P. que deduziu a acusação, ou seja, três dos principais responsáveis pela minha detenção e condenação, mas que não estiveram presentes, quando me condenaram barbaramente, a passar todos aqueles anos na cadeia, foi de arrepio. Apesar de uma coisa não tenha haver com a outra, até porque feliz ou infelizmente aprendi a separar o trigo do joio quanto às questões da justiça, a minha indignação a isso me conduziu. Mas não é de todo descabido, dizer que o senhor Garrinhas, pessoa tão credível que o M.P. e o colectivo de juízes até o dispensaram de depor em audiência de julgamento; actualmente encontra-se em cumprimento de uma pena de (14) catorze anos de prisão, por violação e pedofilia, abusou de duas irmãs menores e levou uma a fazer aborto. Situação, que não veio a surpreender as pessoas na zona, onde o senhor Garrinhas era sobejamente conhecido, por manter uma conduta que em nada dignificava o bom-nome da instituição que representava.Convém ainda aqui, esclarecer, que eu detinha a qualidade de arguido, e as entidades em causa eram queixosos, vindo esses, acusar-me por três crimes de difamação agravada, pelo facto de ter tornado público, o seu envolvimento, no sentido de encerrar o meu estabelecimento, o que culminou na minha detenção e condenação. Acontece, que àquela altura, encontrava-me a usufruir de uma saída de precária, tendo-me deslocado de minha livre e espontânea vontade, para estar presente na audiência de julgamento, afim de cumprir o meu dever, ou seja, provar os factos que denunciei (ao contrário do que eles fizeram para comigo).FUNDAMENTAÇÃO Os factos que então, conduziram a elaborar e remeter este documento, à superior apreciação de Vª. Ex.ª., prendem-se com o supracitado recurso extraordinário de revisão de sentença, Proc. nº 205/ 94.1 JATMR do 3º juízo do tribunal judicial de Abrantes, ao qual posteriormente lhe veio a ser atribuído, pelo Supremo Tribunal de Justiça, o nº 1683/02 da 5ª secção. 1) De acordo com o disposto nos nºs 1 e 2 do art. 451 do C.P.P. Foi o recurso remetido ao tribunal que julgou a decisão recorrida, sendo certo, que tal procedimento, veio a ter lugar no dia (28) vinte e oito do mês de Janeiro de 2002. Mas só veio a transitar para o supremo em Maio desse mesmo ano (pelo que não foi tomado em consideração, a urgência estipulada na lei, para o tipo de recurso em causa, cf. art. 466 do C.P.P., um total desrespeito pela liberdade dos outros). Vindo então, a ser analisado pelos serviços do M.P. e posteriormente pelo senhor juiz Conselheiro relator, do que veio a resultar no seguinte despacho de pronúncia, cf. Doc. I.2) Após uma errada interpretação, ao aludido despacho, vim a pronunciar – me cf. Doc. II.3) Do lapso, então cometido, o qual parece ter trazido tanto mal ao mundo, acabei em consequência, a ser penalizado pelo senhor juiz relator, o qual, ignorou os prazos legais para apreciação do tipo de recurso em causa (cf. art. 455 do C.P.P.). De destacar, é o facto de me encontrar detido e à já tantos anos, pelas causas que o referido magistrado, analisou e reconheceu. Para ultrapassar, as dificuldades que então me estavam a ser impostas, em defesa dos meus legítimos interesses, acabei por dirigir uma petição à Assembleia da República, mais concretamente à pessoa do senhor presidente, cf. Doc. III.4) Decerto, que por diligencia efectuada a partir do senhor presidente, lá veio finalmente a surgir um despacho, que em abono da verdade – se diga: bastante agitado, e com um espírito arrebatador (cf. Doc. IV). Do seu teor, verifica-se claramente, ser apenas e tão só, a resposta a uma “ carta ”, que o senhor juiz Conselheiro considera ser à laia (o citado Doc. II). Salvo o devido respeito e melhor opinião, a carta (requerimento) em questão, não acarretou certamente prejuízo para ninguém. A postura assumida, pelo dito magistrado, essa sim, prejudicou-me severamente, a min e à minha família, de um simples erro ou engano, foram tomadas as medidas, que então me vi na necessidade (pela ausência de resposta, por parte do senhor juiz relator aos meus requerimentos), de pedir auxilio e, certamente que qualquer cidadão nas mesmas circunstâncias, agia em defesa dos seus legítimos interesses. Daí, que o senhor magistrado, tem que ter paciência, porque não pode, nem tem o direito, de continuar a prejudicar-me – senão queria sentir-se tão incomodado, deveria efectivamente proceder em conformidade, como é seu poder-dever (eu sou um ser humano). 5) Com segundas intenções, ao invés do exame preliminar. Veio o dito magistrado, a mudar o rosto, ao despacho por ele proferido, passando a intitular como autor do mesmo, o M.P. junto do S.T.J. (aproveitando-se então, da minha errada interpretação, pensando certamente que eu não iria dar conta, que é precisamente isso que se verifica). E com esse propósito, veio a transcrever o teor feito constar na parte final do segundo parágrafo, descurando as referências que ele próprio fez (e não o M. P.), no início desse mesmo parágrafo, acerca do art. 449 do C.P.P. e seguintes, confrontar (Docs. I e IV). Em resultado, desse golpe de face ``a talhe de foice, ficou inequivocamente, colocada em causa, a credibilidade do despacho e, obviamente o brio profissional de quem o proferiu. 6) De forma bizarra – leviana, veio a ser declarada ao recurso extraordinário de revisão de sentença, a nulidade insanável da al. c) do art. 119 do C.P.P. A dita, merece-me os seguintes comentários: Essa, só se verifica quanto as situações em que a lei exige a comparência do arguido ou do defensor, no caso de revisão de sentença, a comparência que se exige é a do defensor. Sobre a matéria em questão, o recurso de revisão é explícito, acerca do defensor – de acordo com a al. d) do nº 1 do art. 64 do C. P.P. Mais se informa, que a 06 / 05 / 2002, foi enviado ao Supremo Tribunal, um requerimento em carta R/ com aviso de recepção, no qual foi solicitada, a substituição do advogado que estava nomeado para estar presente no momento da subida do processo a julgamento. Posteriormente, num outro requerimento, voltei apelar a essa mesma pretensão (ver o citado Doc. II). Como nunca vim, a obter uma resposta, à qual tinha o direito, daí que não despendi do advogado que tinha, pelo que o “S.T.J.”, senão se dignou em responder ao solicitado, devia ter tido o cuidado, em nomear um causídico, ou então proceder à notificação daquele que se encontra nomeado na petição do recurso. Isto, senão se tentar esquecer, o disposto no nº 4 do art. 66 do C.P.P. Porém, acontece, que nada disso foi feito e, não foi por acaso, conforme se extrai claramente da prepotência que a essa parte também se revela no despacho, as evidências são claras. Como não se pode denegar a revisão requerida, faz-se obstrução à justiça. 7) Para fazer face às circunstancias, vim a reclamar o despacho junto do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao que vim a obter de resposta, (ver Doc. V). Inconformado com a situação, remeti o assunto aos cuidados do Conselho Superior de Magistratura, mais concretamente ao senhor Dr. Aragão Seia, que também ali acumulava as funções de presidente (embora não acredite, que o ilustre magistrado, tenha tomado conhecimento dos factos). Contudo, veio o assunto a ser novamente remetido para o S.T.J., vindo o supremo a responder cf. Doc. VI. a) Na sequência daquele emaranhado jogo de “ pingue-pongue ”, vieram os serviços do M.P. junto do tribunal recorrido. A informar – através dos serviços de secretaria do E.P. de Coimbra. Que o eventual recurso de revisão ao interpor deve ser patrocinado por advogado, ver Doc. VII.b) Conforme se esclarece no ponto 6), o meu advogado não foi notificado para estar presente quando o processo subiu a julgamento no supremo, pelo que a postura assumida pelo magistrado do M.P., revela uma nítida má-fé. Ou não tivesse o próprio M.P., notificado o meu advogado quanto ao seu despacho de pronúncia, ver Doc. VIII. De realçar, é ainda o facto, do supremo também ter procedido à notificação do causídico, aquando do exame preliminar, ver o citado Doc. I. c) Para fazer face ao abuso de poder, foi entreposta uma providência de “ Habeas corpus ”. A qual veio a ser denegada cf. Doc. IX, continuando desse modo, a verificar-se o abuso de poder. Isto, porque me foi aplicada arbitrariamente uma pena de prisão conforme se esclarece e comprova através da vasta documentação que sustenta o recurso de revisão da sentença, que o supremo analisou e reconheceu e, nesse sentido, tinha o poder-dever, de enviar o processo para julgamento e de me colocar em liberdade, conforme o estipulado, na Al. e) do nº2 do art. 417 e nº2 do art. 457, ambos do C.P.P., o que não se verificou, pelos motivos que se encontram por demais esclarecidos. Ficando assim bem claro, que a petição de “ Habeas corpus ” conforme dessa se extrai, não teve como objectivo funcionar como recurso (não faria qualquer sentido), mas outrossim, ou seja, por cobro ao abuso de poder, que inviabilizou os trâmites normais do recurso de revisão e a minha libertação. Daí, que a sua denegação não se afigura ser legal. d) Quanto à petição de “ habeas corpus ” importa ainda salientar, que o supremo mais uma vez, deixou de notificar o advogado, para estar presente no acto e, posteriormente veio a remeter-lhe umas eventuais guias, para que o causídico viesse a proceder ao seu pagamento, o que revela no mínimo, uma postura negativa. Em consequência, veio o badalado causídico, a renunciar junto do tribunal de 1º instância, a procuração que então lhe havia sido conferida nos presentes autos. Uma reacção também no mínimo preocupante, para quem se empenhou perante terceiros para lhe poder pagar os seus honorários ver Doc. X.V – Motivação Conforme se esclarece e, comprova através da documentação que se junta, a nulidade da alínea c) do art. 119 do C.P.P. – que veio a ser declarada ao recurso extraordinário de revisão de sentença, impedindo desse modo, que conheça do seu resultado. Nunca podia ter acontecido – se principalmente não se tentar esquecer, que o advogado que então exercia o patrocínio do recurso de revisão, só deixou de o fazer, no dia (26) vinte e seis de Setembro de 2003. Quanto ao despacho aqui colocado em causa, esse teve lugar no dia 7 / 11/ 02, ou seja, sensivelmente (10) dez meses antes do causídico abandonar o processo. É assim bem notória, a má-fé, por parte de quem proferiu, tão inoportuna decisão, que mais do que evasiva da lei, é ir contra o direito dos cidadãos, consagrado no nº 6 do art. 29 da Constituição – seja ele rico ou pobre, branco ou negro. O despacho que veio a denegar a petição de “ habeas corpus ” também esse, viola a lei, e o direito consagrado no nº1 do art. 31 da Constituição. Isto, senão se tentar descurar, que a sua oportunidade, teve como objectivo, por fim ao abuso de poder, que veio a impedir que se conhece-se da decisão do julgamento, do recurso extraordinário de revisão de sentença, conforme se esclarece ao longo deste documento, com especial destaque para o que é feito constar na alínea c) do nº 7. VI – Conclusão A decisão que impediu que conheça do recurso de revisão, mais do que errada é criminosa da lei e do Direito. Pelo que o magistrado do M.P. junto do tribunal recorrido, quando me veio a notificar, no sentido: De que o eventual recurso de revisão ao interpor deve ser patrocinado por advogado. Também ele, de forma consciente, usurpou as suas funções, senão se tentar olvidar, que antes, havia procedido, à notificação do causídico, o qual se encontra nomeado na petição do recurso. Daí, que o dito magistrado, deveria ter assumido uma conduta séria, como é seu poder-dever, e nesse sentido, tinha desencadeado uma investigação isenta e rigorosa, quanto aos factos que originaram o retorno do processo, ao fim de largos meses. Salvo se em contrário, as entidades colocadas em causa, se encontram acima da lei, que na verdade é isso que se afigura. Em relação à providência de “ Habeas corpus ”, importa referir, que antes, foram efectuadas, várias “ démarches ”, junto do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior de Magistratura, no sentido de que viesse a ser revogado o supracitado despacho, como o supremo se recusou em repor a legalidade (demonstrando desse modo, arrogância de estatuto imperialista), daí, que para por cobro ao abuso de poder, foi entreposta a dita providencia, mas o abuso de poder dos todo-poderosos continuou a verificar-se, com a sua denegação. As entidades responsáveis agiram livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo ser a sua conduta, proibida e punida pela lei penal.O que conduziu a tão deslocado e prepotente despacho: foi a dita carta à laia, e o pedido de auxílio, junto do senhor presidente da Assembleia da República. Foram precisamente esses dois aspectos, que levaram o senhor juiz Conselheiro – relator do processo, a irritar-se e exceder-se nas suas competências, de tal modo, que não olhou a meios para atingir os fins, chegando mesmo ao total desrespeito pela liberdade dos outros. Resultando assim, um défice democrático, bastante – vexatório para o aperfeiçoamento da democracia na justiça deste país integrante da União Europeia. Se principalmente não se tentar esquecer, que dos três direitos fundamentais da pessoa humana dos quais derivam o direito à vida contudo o que implica na sua dignidade e protecção o direito ou garantia à liberdade e o direito à justiça, este ultimo é, de forma segura a efectivação de todos os outros. Daí, que o Estado, enquanto administrador da justiça e, o M.P. enquanto representante do Estado – não podem comportar procedimentos como aqueles que eram praticados pela inquisição. Pelo que salvo o devido respeito e melhor opinião, à que por cobro à força da tirania e à opressão, ou seja, à violação dos mais elementares princípios, consagrados na Constituição em conexão à Carta Universal dos Direitos do Homem, que o Estado português, enquanto signatário da Declaração Universal, se comprometeu a cumprir e fazer cumprir, isto é – Zelar pelos direitos e liberdades fundamentais, que nessa se fazem constar. Contudo, importa salientar: que já cumpri a condenação que me foi imposta (em circunstâncias que muito me atormentam e, me deixam sequelas para o resto da vida), restando apenas (2) dois meses para atingir os 5/6 do cumprimento da pena. Mas pelo facto, de sempre me ter insurgido contra os procedimentos que me conduziram a tal situação, inclusive, pelo facto, de ter recorrido contra o aludido despacho de arquivamento do M.P. para a hierarquia superior, o que deu origem ao citado Proc. Nº 772/97 LE da P.G.R. Bem como, o entreposto recurso de revisão de sentença. Por tudo isso, em retaliação, tenho sido perseguido pelo conselho técnico junto do E.P de Coimbra e, pelo M.P., os quais fizeram com que me fosse denegada, por duas vezes, a concessão da liberdade condicional (quanto aos factos então ocorridos a documentação remetida ao senhor Dr. juiz que presidiu à audiência de julgamento do referido Proc. nº 367/01. 3 TAABT, é por demais esclarecedora, ver Doc. XI, XI-A, e sustentação). Como se eu até não fosse uma pessoa para poder ter o direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Chegados aqui, faço questão de comunicar, que pelo facto de me encontrar evadido do E.P. de Coimbra, aonde anteriormente também me encontrava identificado, através do nº 331/6865, ainda assim, não ando em liberdade – submeti-me por minha conta e risco, a prisão domiciliária (conforme disponho de provas irrefutáveis nesse campo). Perante o exposto, reconhecendo, que o recurso extraordinário de revisão de sentença, já foi submetido a julgamento e, que não se pôde conhecer do seu resultado, pelas adversidades então expostas e colocadas em causa – cujas práticas, preenchem os requisitos dos crimes de “ Denegação de justiça e prevaricação e, abuso de poder ”, ppº. Nos artºs. 369 E 382, ambos do Código Penal. Reposta a legalidade, à que ter em linha de conta, o disposto no nº 2 do art. 457 do C.P.P., pelo que atendendo à gravidade das circunstâncias, nesse âmbito, com um sentido humano, apelo ao bom senso de V. Ex.ª., para que sejam tomadas as medidas necessárias e urgentes, de modo que se proceda à minha imediata libertação e, à renovação da prova de acordo com o estipulado na Al. e) do nº 2 do art. 417 do mesmo código – por um tribunal isento e rigoroso, empenhado em apurar a verdade material dos factos.Como vai ser necessária a intervenção dos serviços de advocacia, com esse objectivo, junta-se pedido de apoio judiciário. De V. Ex.ª Muito Respeitosamente P.D. Raul Manuel Quina Caldeira da Silva 2005/02/03 INBOX: Lidas: Proc. 1683/02 5ª Secção STJ (721 de 729) INBOX Reencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como SpamData: Tue, 13 Jun 2006 17:15:09 +0100 [13-06-2006 17:15:09 WEST]De: João Viana <joao.viana-123e@adv.oa.pt> Para: raul_caldeira@sapo.pt Assunto: Lidas: Proc. 1683/02 5ª SecçãoSTJCabeçalhos: Mostrar todos os cabeçalhos A mensagem que enviou teve como resultado uma notificação de resposta do destinatário.O servidor de mail gerou a seguinte mensagem de informaçãoEste é um recibo relativo ao correio enviado para<joao.viana-123e@adv.oa.pt> às 13-06-2006 15:13Este recibo certifica que a mensagem foi apresentada no computador do destinatário às 13-06-2006 17:15___________________________________________________________________O SAPO já está livre de vírus com a Panda Software, fique você também!Clique em: http://antivirus.sapo.ptReencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como Spam Senhor Doutor:Venho pele presente, a informar: que contactei o meu irmão que se encontra emigrado em Angola, para ver se ele se encontrava ainda com disponibilidade para me poder auxiliar financeiramente, e ele disse para eu transmitir ao Senhor, que fizesse o seu trabalho a vontade, seja aquilo que for preciso, que logo que ele venha de férias vem fazer contas com o Senhor.Ele já tinha aí mandado uma pessoa por duas vezes, o Senhor Augusto dos materiais de construção de S. Miguel, mas o Senhor não se encontrava, conforme falamos no assunto.Se por acaso necessitar de alguma confirmação por parte do meu irmão diga qualquer coisa.Com os melhores cumprimentos,Raul Manuel Quina Caldeira da SilvaQuinta-feira, 15 de Junho de 2006Ps. Sempre que precise da minha colaboração, diga. Além do endereço de E-mail meu número de tel. 241890008 (de qualquer modo, na segunda-feira eu entro em contacto). INBOX: Lidas: informação (739 de 739) INBOX Reencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como SpamData: Fri, 16 Jun 2006 14:14:05 +0100 [14:14:05 WEST]De: João Viana <joao.viana-123e@adv.oa.pt> Para: raul_caldeira@sapo.pt Assunto: Lidas: informaçãoCabeçalhos: Mostrar todos os cabeçalhos A mensagem que enviou teve como resultado uma notificação de resposta do destinatário.O servidor de mail gerou a seguinte mensagem de informaçãoEste é um recibo relativo ao correio enviado para<joao.viana-123e@adv.oa.pt> às 15-06-2006 17:01Este recibo certifica que a mensagem foi apresentada no computador do destinatário às 16-06-2006 14:14___________________________________________________________________O SAPO já está livre de vírus com a Panda Software, fique você também!Clique em: http://antivirus.sapo.ptReencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como Spam Senhor Doutor:Tenha paciência, dei-lhe ao conhecimento acerca da fase processual, para o que lhe enviei respectiva documentação, afim de vir a tomar posição no processo.Por isso, não vale a pena, vir com conversas, passe à acção, que foi para isso que o Senhor veio a ser nomeado, e não para me incentivar a regressar ao Estabelecimento Prisional. E vir a desistir do recurso de revisão de sentença. Afinal você foi nomeado para defender os meus legítimos interesses, ou para defender as partes com quem me encontro em litígio, onde se encontram incluídos colegas seus?Eu não me interessa quantos recursos extraordinários de revisão de sentença, vieram ou não, a ter provimento neste país, isso não é conversa para min, Senhor. Cada caso é um caso e, o que me interessa é o meu, o que não me pode ser retirado é, o acesso ao Direito e aos Tribunais. Deixe-se disso, não ande a empatar tempo, pois o recurso extraordinário de revisão de sentença pelo qual me bato e com toda a razão. É um Direito que assiste constitucionalmente a qualquer cidadão, seja ele rico ou pobre, branco ou negro.Espero que venha a tirar as devidas ilações, só desse modo, pode vir assumir uma outra conduta. De forma a honrar a classe que representa, em vez de proteger aqueles que à muito deviam ter sido responsabilizados perante a justiça. Quanto aos actos moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei, que levaram a cabo, conforme o mar de provas que sustentam o badalado recurso, assim o atesta com amplo conforto. Ao qual se acresce a bagagem que tenho para apresentar no confronto com esses, mas o que lá esta, chega e sobra para (10) dez recursos, o resto vem a seguir meu caro amigo.E essa matéria: já foi analisada pela Procuradoria-Geral da República, quando o Superior Hierárquico dos serviços do M. P. era, o Senhor Cunha Rodrigues, do que veio a resultar na despromoção da categoria profissional do Capitão Nunes e Sargento Garrinhas, Proc º Nº 772/97 LE PGR. Os factos são os mesmos, que o colectivo de Juízes antes havia impedido de serem esclarecidos, mas condenaram-me, com base nesses. Sem que os testemunhos FOSSEM avaliados em audiência de julgamento. Evitou-se, assim, o confronto entre acusação e defesa, sendo mais claro: impediram o exercício do contraditório que a constituição consagra. Convém aqui referir, que a revisão de sentença, é suportada por aquele processo. Por isso contra factos não há argumentos. O que persiste é a força da tirania, da qual o Senhor em abono da verdade se diga – também já parece fazer parte, o contrário é que não se afigura.Como inicialmente se referiu, a fase processual, situasse na falta de um despacho, devidamente fundamentado em matéria de facto e de Direito. Quanto à petição de habeas corpus, que deu entrada no Supremo Tribunal de Justiça em 23 de Março, mas que até à presente data, não veio a ser proferido despacho de pronuncia, o que viola o disposto no nº3 do art. 31 da CRP. Por isso acabe com a trapalhada. O apoio Judiciário não foi solicitado para aconselhamento jurídico. O Senhor tem é que vir a diligenciar junto do Tribunal competente, para que venha a ser regularizada a situação, quanto à petição de habeas corpus.Isto até já cheira mal, pois com o Senhor já vai em quatro advogados, que não se dignam em honrar a classe que representam.Ao pretender o meu regresso à prisão, estava a tratar do meu passaporte para o cemitério, o meu silêncio vale ouro para muita gente. Isto senão se tentar esquecer, que tudo tenho feito e vou continuar a fazer, para que sejam assacadas responsabilidades aos culpados. Quem não deve não teme, pois quem anda fugido à justiça, não sou eu, mas sim a parte acusatória, esses como atrás se indicou, nem foram chamados a prestar os seus testemunhos em audiência de julgamento, porquê? A reposta encontrasse no supracitado recurso de revisão, Proc º. Nº 1683/02 5ª Secção STJ. Não foi por acaso que me vim a submeter a prisão domiciliária, quando me faltavam sensivelmente cinquenta dias para atingir os 5/6 do cumprimento da pena de prisão em que fui condenado, conforme se esclarece: no recurso, reclamação, denuncia, queixa, que o Procurador-Geral da República esconde na gaveta, com a finalidade de impedir incómodos judiciais a certos Senhores perfeitamente identificados. No mesmo sentido, tenho vindo apelar nomeadamente ao Senhor Primeiro-Ministro, para que sejam tomadas medidas sérias de forma assegurar a minha integridade física. Sei muito bem como se tecem as coisas no sub mundo que são as prisões, homem morto não fala, e a culpa morre sempre solteira. Além do mais, quem tem de ir para a prisão, são os criminosos que denunciei, têm de pagar pelos actos que praticaram.O senhor se realmente não pretende agir em conformidade, então que diga, não ande a brincar com a minha liberdade, o seu objectivo é precisamente empatar, e depois apresentar pedido de escusa, o contrário é que não se vislumbra.Com os devidos cumprimentos,Pede deferimentoRaul Manuel Quina Caldeira da SilvaTerça-feira, 21 de Junho de 2006Ps. Este documento, foi também dirigido à classe politica, conforme se confirma através dos seus endereços de E-mail, visto que a esses, compete em assegurar o respeito pelos mais elementares princípios constitucionalmente consagrados, Direitos Liberdades e Garantias. INBOX: Lidas: VENHA A HONRAR A CLASSE QUE REPRESENTA (763 de 765) INBOX Reencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como SpamData: Fri, 23 Jun 2006 09:42:26 +0100 [09:42:26 WEST]De: João Viana <joao.viana-123e@adv.oa.pt> Para: raul_caldeira@sapo.pt Assunto: Lidas: VENHA A HONRAR A CLASSE QUE REPRESENTACabeçalhos: Mostrar todos os cabeçalhos A mensagem que enviou teve como resultado uma notificação de resposta do destinatário.O servidor de mail gerou a seguinte mensagem de informaçãoEste é um recibo relativo ao correio enviado para<joao.viana-123e@adv.oa.pt>; <cmapresidente@mail.telepac.pt>; <rf1929@dgci.min-financas.pt>; <ministro@mj.gov.pt> às 21-06-2006 1:27Este recibo certifica que a mensagem foi apresentada no computador do destinatário às 23-06-2006 9:42 Pode ser vista informação adicional AQUI.___________________________________________________________________O SAPO já está livre de vírus com a Panda Software, fique você também!Clique em: http://antivirus.sapo.ptReencaminhar | Código-fonte da Mensagem | Gravar como | Imprimir | Reportar como Spam


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Quarta-feira, 7 de Junho de 2006
DOC. Nº. 70 P...INTERVENÇÃO DO SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA
Senhor Provedor:


Vêm a presente, muito respeitosamente: a requerer a intervenção de V. Ex.ª junto das entidades responsáveis, para que no âmbito das suas competências, venha a prestar as recomendações tidas por necessárias, de tal modo: que se faça respeitar os mais elementares princípios do Estado de Direito, conforme o foi solicitado, mas que até à presente data não obtive qualquer resposta. Quanto aos factos expostos no documento que se junta. O que no mínimo, salvo o devido respeito e melhor opinião – a lei e o bom senso assim o parecem exigir.


(Grato pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos)

Pede deferimento
Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Quarta-feira, 7 de Junho de 2006



AOS RESPONSÁVEIS POLITICOS, COM TODO O RESPEITO QUE ME MERECEM:

Assunto: Denegação de acesso ao Direito e aos Tribunais


Dos três direitos fundamentais da pessoa humana dos quais derivam todos os que hoje se enunciam na Declaração Universal e na Convenção Europeia, ou seja: o direito à vida contudo o que implica na sua dignidade e protecção, o direito ou garantia à liberdade e o direito à justiça, este último é, de forma segura, a garantia da efectivação de todos os outros.
As condições para garantir o acesso ao direito, melhor se diria, para que cada cidadão possa apresentar as suas razões perante a justiça, para defender a sua pessoa, a sua honra e o seu património contra os que quiserem violar esses bens pessoais, garantidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e integrados em todas as Constituições dos países democráticos. Essas condições dizia, as mais básicas que aos cidadãos economicamente e culturalmente mais débeis e menos preparados, asseguram a possibilidade de acesso a tribunais imparciais com igualdade de tratamento para todos, garantindo a capacidade de defesa quer em questões penais quer nas civis, sem dispêndio de dinheiro ou com redução das despesas judiciais – têm de ser asseguradas pelo Estado como um serviço público prestado aos cidadãos.
Serviço público que se destina, precisamente, a garantir que os direitos fundamentais podem ser defendidos e que o Estado os obriga a cumprir, àqueles que os violarem, sem que os direitos, liberdades e garantias fundamentais sejam letra morta, bela declaração legal e constitucional, que o Estado deve efectivamente assegurar.
Apesar da institucionalização das liberdades fundamentais que constituem hoje em dia realidades efectivas, assiste-se cada vez mais frequentemente a casos chocantes de abusos de poder contra a liberdade dos cidadãos, daí resultando um “défice democrático”, que é completamente vexatório para o aperfeiçoamento da democracia na justiça.
Ora isto, constitui uma indesejável ferida aberta num país integrante da União Europeia, onde a dimensão social das sociedades é uma “conquista irreversível”, que emerge como parte de um todo que é a justiça.
Toda esta introdução vem a propósito da flagrante injustiça com a qual venho a viver à mais de uma década, onde para além da medida de privação de liberdade imposta judicialmente através de um processo viciado de irregularidades desde o seu início. Ainda assim, procura-se a todo o custo, em manter uma situação, que mais do que errada é criminosa da lei e do Direito.


Assim, enquanto severamente lesado, conforme o tenho vindo a dar ao conhecimento e de igual modo se encontra disposto no blog de que sou responsável: http://evadidodacadeia.blogs.sapo.pt . Eu já cumpri praticamente (7) sete anos de prisão efectiva em consequência de uma condenação arbitrária, conforme se encontra por demais esclarecido e provado: no recurso, reclamação, denuncia, ou queixa, entreposto (a), ao Senhor Procurador-Geral da República, o que deu entrada nesses serviços em 09/02/2005 mas que até à presente data não veio a ser proferido qualquer despacho por parte desse representante do Estado aquém compete desencadear a investigação do processo criminal e tutelar os direitos daqueles que sofrerem qualquer tipo de ofensa tipificada na lei.

Para fazer face às circunstâncias, foram então efectuadas duas petições de “ habeas corpus” a ultima a 23 de Março do corrente ano, mas de igual modo não veio a ser proferido qualquer despacho. Aliás, quanto à primeira houve um despacho evasivo conforme se encontra esclarecido no Doc.1 exposto no citado blog, situação que à muito foi dada ao conhecimento.

Chegado aqui, convém referir, que aparte dos anos que passei no Estabelecimento Prisional, cumpri mais cerca de (4) quatro anos em prisão domiciliária a que eu próprio me submeti, à margem da lei, para defesa dos meus legítimos interesses (cf. é feito constar no citado recurso à Procuradoria, e no recurso de revisão de sentença). Pelo que tal facto, não pode nem deve, ser entendido, como uma fuga à justiça, mas outrossim: a fuga às injustiças (perseguição) no sentido de conseguir alcançar a justiça, e salvaguardar a minha integridade física. Portanto, o que esta mal, é o facto de continuar a ser-me vedado o acesso ao Direito e aos Tribunais.

De realçar, é ainda o facto, de não me ser permitido assumir a minha própria defesa, isto porque o Estado entende e muito bem: Assegurar aos cidadãos o direito de serem bem defendidos nas suas causas, e nesse sentido, até me veio a ser concedido apoio judiciário.
O que se torna absurdo, é que até à presente data, esse apoio foi o apenas aparentemente (de nada ainda serviu), visto que parece não existir um profissional da advocacia, que se preze em vir a defender os meus legítimos interesses, no fundo honrar a classe que representa. Conforme o tenho vindo a denunciar, acerca da postura assumida por alguns desses profissionais e da delegação da ordem dos advogados de Abrantes, factos esses, que também se podem consultar no blog, com especial destaque para os documentos: 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, e 68.


Contra factos não há argumentos e, como não se vislumbra, que venha a surgir um advogado, interessado em tomar medidas sérias. Então, vejo-me, obrigado, a defender-me como posso, da melhor forma que sei e que em consciência considero ser humanamente correcto. Pois se não me defendem, pelo menos que me deixem defender. E nesse sentido: tendo em consideração o facto de me encontrar declarado contumaz, logo existe um mandato para que se proceda à minha captura.

Assim, como este documento, também foi dirigido ao Estabelecimento Prisional de Coimbra onde antes me encontrava detido, bem como ao Tribunal de Execução de Penas, conforme os endereços de correio electrónico assim o podem confirmar.
Então, resolvi, com um gesto nobre: pedir ao Senhor Juiz de Execução de Penas, para que remeta o mandato de captura para a Assembleia da República, que eu faço questão de ai me vir apresentar, afim de ser ouvido.
Pois como atrás se referiu, eu não ando fugido à justiça, mas antes à procura dessa, tanto que me proponho a ir à Assembleia da República (quem não deve não teme).

Não tenham é a ousadia de proceder à minha captura, para vir a ser ouvido, no Estabelecimento Prisional, e ai já vai certamente aparecer um advogado não com o objectivo de me defender (porque nesse sentido conforme se esclareceu não existe nenhum até à data). Mas sim para fazer de conta que me defende. Pois desse modo, da minha boca não vão ouvir certamente uma palavra, não estou para falar de nabos e escreverem alfaces. Pois conheço bem o sistema (o conluio arquitectado) pelo qual fui por demais fustigado (cf. os meios de prova o esclarecem com amplo conforto).

Antes de concluir, como à muito venho a solicitar: nomeadamente ao Senhor Primeiro-Ministro, devem ser tomadas medidas de forma assegurar a minha integridade física, pois corro sérios riscos de vida, à muitos anos que sou perseguido, devido aos meios de prova de que sou portador, o que implica responsabilidades criminais a um elevado número de senhores, entre os quais: a salientar o advogado Dtº. Hernâni Duque Lacerda. E é precisamente, para evitar incómodos a esses, e em particular ao colega, que nenhum advogado se digna em vir a defender os meus legítimos interesses, o que se pretende na verdade, é abafar o caso, calarem-me. Dai, que tendo em conta, quem são os intervenientes, eu sabendo como se tecem as coisas no sub mundo que são as prisões, submeti me a prisão domiciliária (meu silêncio vale ouro para essa gente).

Convicto, do que o disposto, neste documento, venha a merecer a melhor atenção e uma reacção adequada, fico assim aguardar pela resolução do problema com que me debato. Em contrário, salvo o devido respeito e melhor opinião – só me resta vir a refugiar numa embaixada, e pedir asilo político. Ou o que se esta a passar, não seja inadmissível num Estado de direito.

A CONTINUAR, VEDADO, O ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS, TAL FACTO: TEM COMO OBJECTIVO, BEM DEFINIDO, PROTEGER OPORTUNISTAS (CORRUPTOS) PERFEITAMENTE IDENTIFICADOS. QUE DENEGRIRAM A IMAGEM DE VÁRIAS INSTITUIÇÕES, A DESTACAR: AS POLICIAS E A JUSTIÇA. NO FUNDO O ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO.

(Grato pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos)


Pede deferimento

Raul Manuel Quina Caldeira da Silva
Quinta-feira, 1 de Junho de 2006

Ps. Apelasse à sensibilidade humana, das entidades que recebam este documento, para que no âmbito das suas competências, venham a pronunciar-se, prestar uma resposta.


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